Revista Ações Legais - page 59

ARTIGO
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Por Carlos Eduardo Rodrigues Bandeira,
advogado especialista em Direito Penal
O tráfico de entorpecentes, o homicídio e o roubo são as principais causas de internações entre
os adolescentes, conforme afirma o anuário de segurança pública. No entanto, o tempo de res-
socialização émuito curto para que se efetive umprocesso de inclusão social quemuitas vezes
sequer existia antes da submissão do adolescente àmedida de internação.
Amodificação na maioridade penal para 16 anos trará uma série de dificuldades para os jovens
quedelinquem, umadelas é colocar namesma situaçãoum jovemdeaté 17 anos comadultos. O
processo reeducativode jovens deve necessariamente ser diferenciadoemrelação aos adultos,
isso porque émais difícil colocar um jovemnomercado de trabalho do que umadulto, observa-
das as estatísticas da Fundação Getúlio Vargas e do IBGE.
O espaço disponível nos presídios brasileiros é outra questão importante que deve ser analisa-
da. Alguns presídios já se encontram em situação de superlotação, o que atrapalha a reeduca-
ção dos atuais internos e, terá efeito ainda mais nocivo nos jovens de até 16 anos que ali irão se
submeter.
Dessemodo, oproblemada reeducaçãode jovensmenoresde 17anosnecessitadeumaprofun-
da alteração na estrutura e nométodo que a reeducação que vai ser transmitida aos internos. A
transformação da antiga FEBEMna atual Fundação Casa, por exemplo, não trouxe consigo um
aprofundamento na reeducação dos jovens, mas ainda é plenamente visível a dificuldade em
reeducar o jovem.
Há quatro desafios propostos para a reeducação dos jovens a partir da PEC 171: 1) Como irá alo-
car jovens de 16 e 17 anos para presídios em situação de superlotação?
2) Como fará para reeducar jovens se a reeducaçãodemaiores de 18 anos empresídios comuns
é repleta de falhas?
3) Como lidará coma reincidência e o afastamento dos jovens domundo do crime se o que pro-
põe é a aproximação dos jovens com os grandes líderes de organizações criminosas em presí-
dios comuns?
4) Oque fará comos jovensmaiores de 16 anos que já estão submetidos a processos de interna-
ção atualmente e como será essa transição para o sistema de reclusão emprisão comum?
Oprojetode lei emdiscussãonoParlamentonão responde anenhumdos desafios propostos. É
provável que novos problemas surjampara a redução de crimes praticados por jovensmenores
de 18 anos e, também, emseu processo de reeducação. O problema da reeducação dos jovens
menores de 18 anos somente será postergado semuma solução amédio e longo prazo.
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