Revista Ações Legais - page 67

ARTIGO
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dastro Ambiental Estadual, conforme a Resolução SMA 94/12.
Cadastro Nacional de Operação de Resíduos Perigosos - CNORP
Obrigatório para pessoas jurídicas que exercem atividades de geração e operação
de resíduos perigosos, conforme instrução normativa do IBAMA nº 01/2013, no âm-
bito das atividades potencialmente poluidoras e das normas vigentes que regula-
mentam o CTF/APP.
5) Relatório do Protocolo de Montreal
Obrigatório para pessoas físicas ou jurídicas que produzam, importem, exportem,
comercializem ou utilizem qualquer substância controlada pelo Protocolo de Mon-
treal, conforme disposto na Instrução Normativa do IBAMA nº 37/04.
Pagamento das parcelas de Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA e Taxa
de  Controle e Fiscalização Ambiental
Devem ser realizados trimestralmente por empresas que exerçam as atividades lis-
tadas no Anexo VIII da Lei nº 10.165/00.
7)Cadastro Ambiental Rural - CAR
Todas as propriedades e posses rurais do estado de São Paulo devem preencher o
Sistema de Cadastro Ambiental Paulista, o SiCAR-SP. ( HYPERLINK "
-
biente.sp.gov.br/sicar/" \t "_blank"
/). Não devem
ser realizados cadastros de imóveis paulistas por meio do software disponibilizado
pelo Governo Federal, pois os cadastros realizados através do SiCAR-SP são migra-
dos para o SiCAR nacional, banco de dados único para todo o país. Aplica-se a todos
os imóveis rurais, conforme Decreto Federal 8.235/2014 e a Instrução Normativa
MMA 02/2014, e os procedimentos da Lei Estadual 15684/2015.
8) Apresentação do Ato Declaratório Ambiental – ADA
Documento necessário para que o proprietário rural obtenha redução no Imposto
Territorial Rural – ITR, em até 100% sobre a área efetivamente protegida, conforme
Instrução Normativa IBAMA nº 5/09 e deve ser preenchido e apresentado pelos de-
clarantes de imóveis rurais obrigados à apresentação do ITR, conforme Instrução
Normativa IBAMA nº 5/2009.
9) Inventário de Emissão de Gases de Efeito Estufa
Empresas que desenvolvem atividades que constam no art. 3º da Decisão de Direto-
ria Cetesb nº 254/12 devem encaminhar o inventário de emissões de gases de efeito
estufa para a Cetesb em meio eletrônico. Cabe ressaltar que descrevemos  apenas
1...,57,58,59,60,61,62,63,64,65,66 68,69,70,71,72,73,74,75,76,77,...107
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