Revista Ações Legais - page 96-97

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FLAGRANTES DO MUNDO JURÍDICO
Pois, bem. Tenho um dileto amigo que usa do direito de opinar no Facebook sobre assun-
tos tormentosos do momento; tendo na semana passada, criticado o tal Fundo Partidário
que, sabidamente, é um prato indigesto introduzido a força na goela dos contribuintes.
Pois parece nítido que os futuros candidatos irão usufruir do nosso dinheiro para pagar
suas ricas campanhas políticas.
E por concordar com a crítica de meu amigo, apenas endossei o conteúdo do texto. Um
senhor, porém, leu e ficou aparentemente indignado com a opinião originária, e por isto
questionou como na democracia seria possível arcar com os ônus de uma campanha elei-
toral? Afirmando, ainda, que para criticar o tal Fundo as pessoas têm que por a cara de
fora (na política) para baterem. Foi bem assim.
A questão de fundo se escora no seguinte: será que tem cunho de moralidade a criação
desse Fundo Partidário? Ele tem assento na democracia? Claro que com a profissionaliza-
ção da política e porque o cargo eletivo passou a ser uma modalidade de emprego, com
direito a aposentadoria e tudo mais, as campanhas eleitorais ficaram mais acirradas e
onerosas. Sem dinheiro, só o Maduro se elege.
Ora, quem quer ser candidato tem plena consciência disso, ninguém é bobo e nem ingênuo
nessa arte de disputas. É por isso que na democracia dos países dos políticos sérios, cabe
aos próprios partidos políticos prover a campanha de seus candidatos, arrecadando dinhei-
ro dentre seus filiados e promovendo os mais variados eventos para obtenção de recursos.
Pois o dinheiro público deve ser reservado às políticas públicas e para a manutenção de seu
organismo administrativo. Dinheiro do contribuinte não se presta para fins eleitorais. Na
democracia com representatividade política-eletiva caberia ao Estado apenas disponibilizar
espaços gratuitos de rádio e televisão, para a veiculação do currículo vitae de cada candida-
to com suas propostas, para serem aferidas pelos eleitores caso sejam eleitos. Nada mais.
Com certeza seria o único meio de preservar a isonomia entre os concorrentes. E quanto
a colocar a cabeça de fora para levar bordoadas, a segunda parte do inconformismo do
opinante, parecer uma expressão ferina, mas não é.
Omomentoque atravessa oBrasil exige que os cidadãos de bemnãopermaneçamomissos de-
vendo, sim, compartilhar da política partidária. Esta participação é a única maneira de expungir
da vida pública os políticos falastrões e desonestos. E, principalmente, osmais jovens devemse
perfilar nessa linha, pois são os únicos capazes demudar de vez, os destinos de nossa Pátria...
“Na democracia o direito de opinar e divergir é sagrado para todos os cidadãos. Não im-
porta se reflete inconformismo ideológico, partidário ou conservador. Desde que a crítica
se limite dentro do espaço saudável do debate e de respeito às opiniões contrárias. Porém,
criticar figuras públicas faz parte do bom humor democrático”!
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Por Edson Vidal
FLAGRANTES DO MUNDO JURÍDICO
Direito de opinar
A
credito que dentre tantos pontos positivos do regime democrático o direito de vo-
tar e ser votado; a alternância do poder e a liberdade de expressão são seus princi-
pais patamares. O primeiro por ser de exclusiva vontade política: escolher livremen-
te um nome que mereça ser votado, e a liberdade de querer postular um cargo eletivo.
O segundo: porque a alternância do poder oxigena, dá novos rumos, busca soluções alter-
nativas e afasta o ranço da politicalha. E o terceiro: porque só a liberdade em um estado
democrático de direito, permite a qualquer cidadão opinar sem censura ou medo, dentro
dos limites de seu próprio freio de civilidade. É deste último que pinço a ideia para dar con-
teúdo a esta crônica.
Eu faço sempre da mídia eletrônica a peneira para balizar minhas opiniões, dada a plurali-
dade de manifestações e divergências de opiniões sobre ummesmo acontecimento. Afinal
toda pessoa tem direito de se expressar, querendo, sobre qualquer opinião diferente da
sua. Isto se chama exercício democrático. Há quem goste do limão azedo, da batata salsa,
do peixe cru ou do mate chimarrão. E daí? Pois gosto não se discute.
No entanto a opinião dada sobre qualquer assunto pode permitir umdebate saudável ou gerar
mil consequências sendo a pior delas a grosseria e até a inimizade. Quem, como eu, emite por
escrito opiniões diárias através deste pequeno espaço, tem plena consciência que as divergên-
cias decorrentes, fazemparte do referidodireitode discordar. Contudo algumasmanifestações
merecemreflexõesmais aguçadas, por nãoencontrarmínima lógica. Semtirar osagradodireito
de opinião de quemquer que seja.
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