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ou e-mail.
Eventuais e raros telefonemas
feitos pelo cartório têm ape-
nas a fnalidade de confrmar
endereços para fazer chegar a
intimação ao devedor. Se não
houver pagamento da dívida
dentro do prazo legal, o título
é protestado.
Importante salientar que o pa-
gamento de títulos apontados
para protesto só pode ser rea-
lizado na própria sede do Car-
tório de Protesto, não poden-
do haver depósito bancário diretamente na conta do Tabelião.
Golpe da publicidade na lista telefônica
Trata-se de mais um “conto do vigário”, ainda que travestido de prestação
de serviço.
Este tipo de golpe começa quando a empresa vítima recebe algum conta-
to por parte de uma empresa editora de listas telefônicas, as quais podem
também se apresentar como agências de publicidade ou entidades fliadas
de empresas de telefonia.
É quando são solicitados os dados cadastrais da empresa, sob a alegação
de que serão necessários para publicação na tal lista telefônica, porémsem-
pre antevendo que se trata de procedimento gratuito e sem ônus extras na
conta de telefone da empresa.
Eventualmente o vigarista poderá solicitar também alguma informação
particular de quem atender (números de documentos), alegando razões de
segurança e confabilidade das informações fornecidas.
Emalternativa eles pedempara enviar as tais informações por fax ou preen-
chendo e retornando um formulário que eles enviam tambémpor fax, quan-
do também solicitam que alguém assine para confrmar as informações.
Ocorre que passado algum tempo, invariavelmente chegará para a empresa
vítima uma fatura da tal empresa, cobrando uma determinada importância
(que eles inclusive costumam parcelar) por conta da inserção dos dados da
empresa vítima em alguma lista telefônica ou anúncio publicitário.
É neste ponto que o vigarista começa a pressionar a vítima, no sentido
de que se a empresa não pagar eles ameaçarão com protestos e cobran-
ça judicial.
Na sequência, virão cobranças insistentes sob a alegação de que o valor é de-
vido, pois foram contratados para incluir a empresa na tal lista ou para publi-
car os anúncios, que os dados da vítima foram informados voluntariamente
por determinado funcionário e que existe contrato assinado para embasar
tal cobrança.
Inclusive, já existe uma variação deste golpe, na qual o contato é feito di-
retamente por uma empresa de cobrança da tal lista telefônica e, quando
questionados, os golpistas solicitam que seja assinado e enviado por fax um
requerimentopré-formatado (pelos próprios vigaristas) para que possamser
fornecidas maiores informações ou documentos que comprovem a dívida.
Ocorre que neste documento existem cláusulas de admissão da dívida que,
uma vez assinadas, serão executadas.
Também existem quadrilhas que, de posse de um exemplar da assinatura,
simplesmente forjam documentos supostamente enviados por fax autori-
zando a tal publicação nas listas telefônicas com conseqüente cobrança.
Enfm, para se prevenir desse tipo de golpe, a orientação é a mesma. O em-
presário deve orientar seus prepostos no sentido de que jamais repassem in-
formações restritas por telefone e que, toda e qualquer prestação de serviço
que porventura necessite ser contratada, obedeça a critérios de checagem
e verifcação prévia das informações e, se possível, sempre com a presença
física de funcionário, devidamente identifcado, da prestadora.
Márcio Holanda Teixeira
Foto: Divulgação