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os temas), tem dificuldades não propriamente para compor maioria,
mas antes para manter a disciplina dos aliados, alguns deles fiéis, ou-
tros tantos oportunistas. Aqui reside a sua fraqueza. Que não importa
em ingovernabilidade, como supunha Sartori, tanto que 85% das leis
aprovadas pelo Congresso Nacional são de iniciativa ou de interesse
do Executivo. O problema é o custo da governabilidade, um custo de
tal modo transbordante que implica práticas transitando na contra-
mão das promessas do Constituinte em relação à boa governança e
aos princípios reitores da Administração Pública.
Nem se afirme que em outros importantes países a maioria também
é composta em função de acordos ou da associação entre vários par-
tidos. Isso é verdade, mas o resultado é distinto porque o acordo polí-
tico supõe obrigatória definição de um plano de governo, sendo certo
que a concertação envolve isso, tudo isso e apenas isso. Depois, em
função do plano, os nomes são escolhidos e o governo governa sem
as práticas comuns por aqui, podendo ser cobrado exclusivamente
quanto à fidelidade de sua ação ao plano aprovado em conjunto. Per-
cebendo isso, não podemos negar que temos um problema. O nosso
problema, afirme-se nesta altura, não é propriamente cultural, como
querem alguns, mas institucional. O brasileiro não é alguém especial-
mente vocacionado para as práticas administrativas condenáveis. São
as instituições que precisam ser aperfeiçoadas. Talvez seja oportuno
entender que a melhoria da Administração Pública, para além das me-
didas usualmente apontadas pelos juristas e gestores, todas sem dúvi-
das necessárias, reclama também um olhar cuidadoso incidente sobre
a nossa máquina constitucional, essa máquina que está falhando na
entrega daquilo que foi prometido há quase vinte e cinco anos e que,
por isso, merece reparos.
* Clèmerson Merlin Clève,
professor titular das Faculdades
de Direito da UFPR e da UniBrasil
Extraído do Jornal Gazeta do Povo,
suplemento Justiça & Direito