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derais de Santa Catarina, João Batista Lazzari, enfatizou o papel das perícias
médicas para a comprovação da incapacidade laborativa. “Quando a perícia
não cumpre os pressupostos mínimos de idoneidade da prova técnica, ele
é produzida na verdade de maneira a furtar do magistrado o seu poder de
decisão”, opinou o juiz. “É importante lembrar que o juiz não está adstrito
ao laudo pericial, podendo frmar sua convicção com outros elementos ou
fatos provados nos autos”, afrmou o juiz.
João Lazzari citou diversas proposições, recomendações e enunciados de
encontros de juizados especiais federais previdenciários da 4a Região como
exemplos de medidas que podem aprimorar a realização das perícias mé-
dicas. No Enunciado n. 8 do Fórum Previdenciário do Paraná, por exemplo,
foi recomendada a adoção de medidas para melhoria da qualidade das perí-
cias na Justiça Federal. A Recomendação n. 3 do Fórum de SC, por sua vez,
sugere que os peritos médicos, quando realizada a perícia em audiências,
disponham de tempo sufciente para resposta fundamentada aos quesitos
formulados pelo juiz e que, preferencialmente, a perícia seja realizada por
médico especialista na patologia apresentada pelos autos.
Benefícios
O instituto da decadência emmatéria previdenciária foi o tema da segunda
palestra, proferida pelo juiz federal da Seção Judiciária do Rio Grande do
Sul, Daniel Machado da Ro-
cha. Decadência é um insti-
tuto jurídico que visa regular
a perda de umdireito devido
ao decurso de determinado
prazo temporal. “Falar sobre
decadência implica discor-
rer sobre os efeitos do tem-
po na vida das pessoas. No
Direito Previdenciário, es-
pecialmente, o tempo pode
desempenhar papel funda-
Diretor do Foro da Seção Judiciária do Paraná, juiz
federal Friedman Anderson Wendpap
Encontro debate direito
previdenciário em Curitiba
A
Seção Judiciária do Para-
ná, em Curitiba, sediou
em setembro, o Fórum de
Direito Previdenciário, numa ini-
ciativa da Escola da Magistratura
do Tribunal Regional Federal da
4ª Região (Emagis), em parceria
com o Centro de Estudos Judiciá-
rios do Conselho da Justiça Fede-
ral (CEJ/CJF).
O evento, que também recebeu o
apoio e Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), reuniu magis-
trados federais, servidores e convidados de órgãos públicos federais, mem-
bros do Ministério Público, da advocacia pública e privada, magistrados es-
taduais e associados IBDP.
A abertura do encontro, contou com a presença do diretor do CEJ e corre-
gedor-geral da Justiça Federal, ministro João Otávio de Noronha; a presi-
dente do TRF4, desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler; o dire-
tor da Emagis, Luiz Fernando Wowk Penteado; o presidente da Ajufe, Nino
Oliveira Toldo; do diretor do Foro da Seção Judiciária do Paraná, juiz fede-
ral Friedman Anderson Wendpap, entre outros.
Foram discutidos assuntos como ética, direitos humanos e previdência so-
cial, categorias previdenciárias fundamentais, jurisprudência previdenciá-
ria e jurisdição de direitos fundamentais e previdência social.
Papel das perícias
No encontro, o juiz federal da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Fe-
Presidente do Tribunal Regional Federal da
4a Região, desembargadora federal Marga
Inge Barth Tessler