Não existe, na visão do desembargador, direito isento. “Ele é fruto da civiliza-
ção humana, da história, da sociologia, da ciência. E o juiz hoje não se pode
mais dar ao luxo de esquecer esta interdisciplinariedade, sob pena de fazer
letramorta a Constituição do Brasil, que não espera de nós outra conduta que
não a de construir uma sociedade livre, justa e humanitária”, pontua. A ideia
de previdência, de acordo com o desembargador, materializa o solidarismo
social, na medida em que todos contribuem para contingências que nos aco-
metema todoomomento. “Esses valores devemos considerá-los comoabase
do solidarismo prometido para a modernidade”. Para ele, as promessas para
a modernidade fracassaram porque forammal administradas.
O desembargador, que é defciente visual, acredita que a discriminação é a
materialização do preconceito, algo que está incutido na pessoa e é fácil de
provar. O efeito da discriminação, segundo ele, é impedir o gozo dos direi-
tos. As ações afrmativas, neste sentido, “visam atender grupos vulneráveis
para corrigir desigualdades notórias e devem existir enquanto essas desi-
gualdades persistirem”. A defciência, de acordo com ele, está na socieda-
de, que não dá a pessoas com características diferentes condições mínimas
para que exerçam sua cidadania.
Importância Social
O corregedor-geral da Justiça Federal, ministro João Otávio de Noronha, sa-
lientou o papel da Justiça Federal na promoção da justiça social. “A justiça fe-
deral deixou de ser uma justiça
meramente tributária e admi-
nistrativa para ser uma justiça
social. E os juizados especiais
federais são amenina dos olhos
da Justiça Federal, o seu modo
de fazer justiça social”, afrmou
o ministro, ao apontar o papel
dos juizados no julgamento de
causas previdenciárias a pesso-
as de baixa renda.
Corregedor-geral da Justiça Federal, ministro
João Otávio de Noronha
mental na concessão ou denegação do benefício”, observou o juiz.
Ética e Justiça
O papel do operador do direito na promoção da justiça previdenciária é
o de, através da jurisdição, devolver a condição de dignidade da pessoa e
lhe dar um prazer existencial mínimo. A refexão foi feita pelo professor da
Universidade do Vale do Itajaí, Josemar Soares, em palestra sobre “Ética e
Justiça Previdenciária”. “A melhor ética é a estética. Quando conseguimos
antecipar o que é correto, estamos a caminho do belo”, afrma o professor.
De acordo com ele, uma coisa que nos deixa mais capazes para decidir é a
dimensão estética. Ser ético, para ele, é entender o mundo, direcionar e
acompanhar a ação. No entanto, ele diz que o ser humano, na pós-moder-
nidade, está perdendo sua dimensão ética devido a um relativismo de va-
lores, critérios e instituições. Se a desigualdade, antigamente, era causada
pela falta de informações, hoje as pessoas estão perdidas pelo excesso de
informação. “As pessoas não tem clara uma fnalidade sobre o que querem
neste momento. Falta um objetivo”, pontuou.
No entendimento do professor, o ser humano se tornou escravo do estudo
e da ideias prontas. “Precisamos ter uma inteligência diferenciada, manter
o intelecto vivo, que recebe a realidade pela percepção e depois emite juí-
zo do que deve ser e com vontade”, apregoa. Nossa condição ética, nesse
sentido, deve se pautar pela pergunta: “neste momento, como eu tenho de
agir?”. “A Justiça, na perspectiva previdenciária, é como estou agindo hoje
como advogado, como juiz, como procurador”.
Direito humanos
Para o desembargador Ricardo Marques da Fonseca, do Tribunal Regional
do Trabalho da 9ª Região, segundo palestrante a discorrer sobre o tema
“Promessa de Consolidação dos Direitos Humanos dos Grupos Vulnerá-
veis”, a promessa que a Constituição Federal nos impôs de construir uma
sociedade livre, justa e solidária, foi colocada em xeque por uma maneira
equivocada de lê-la. “Imaginou-se que deveríamos ser pragmáticos para
propiciarmos uma economia competitiva”, avaliou.