sa têm sido mais efcazes do
que todaessadispendiosaes-
trutura de fscalização atual-
mente existente. Além disso,
a concentração de recursos
na União faz com que a sua
distribuição atenda critérios
apenas políticos, sem levar
em conta as reais necessida-
des de cada Estado ou Muni-
cípio. As emendas parlamen-
tares também precisam ser
rediscutidas.
Ações Legais – A OAB pre-
tende manter a postura crí-
tica e combativa da Ordem?
Alberto Machado
- A OAB
não pode se omitir. Os advo-
gados e a sociedade em ge-
ral não aceitariam uma OAB
omissa e submissa ao poder
político e econômico. A Or-
dem, antes de tudo, é do Bra-
sil e, como tal, tem missões
para como país das quais não
pode se distanciar.
Ações Legais - Como tem sido a relação com o advogado e a Justiça?
Alberto Machado
- Na minha visão, a OAB deve atuar intransigentemente
para defender o advogado que, no exercício da sua profssão, é frequente-
mente destratado e ofendido. O Conselho Federal da OAB deve se preocu-
par mais com o advogado comum, aquele que sofre com a Justiça Estadual
que, empraticamente todo o país, émorosa, desaparelhada e pouco efcaz.
Preocupa, também, o autoritarismo, comum nas várias esferas do Judiciá-
rio. O Judiciário deve respeitar o advogado e o direito de defesa, pois sem o
real entendimento da importância dessas questões não haverá efetivamen-
te justiça no Brasil. Recentemente tivemos triste episódio da decretação de
ordem de prisão contra conhecido advogado criminalista de Curitiba pelo
fato de que ele se recusara a submeter-se à vexatória revista ao adentrar
ao prédio do Tribunal. É lamentável e triste vermos que existem pessoas no
Judiciário que entendem que o advogado pode representar perigo à vida de
juízes e servidores. No mesmo Tribunal, juízes e servidores não se subme-
tem a qualquer revista, o que revela intolerável discriminação.
“Na minha visão, a OAB deve atuar
intransigentemente para defender o
advogado que, no exercício da sua profssão, é
frequentemente destratado e ofendido”
”Lutamos pela aprovação do projeto que prevê honorários advocatícios ao advogado
trabalhista”