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O direito ao ensino público de qualidade precisa ser organizado de forma coerente para
que os municípios possam assumir o seu papel de principal agente do Sistema, e não fcar
só com os ônus fnanceiros e morais. A universalização da Educação não pode fcar no
papel. Precisa extrapolar as salas de aulas e participar do contexto social dentro da nova
realidade brasileira.
Neste mês de outubro, a nossa Constituição completa 25 anos de existência. Mesmo mês
que festejamos o Dia das Crianças, o Dia do Professor, e o aniversário da Undime Nacio-
nal. Coincidências da história de nosso país.
A Constituição Federal de 1988 mudou a cara do Brasil. Um marco na história de nossa
democracia. Uma vitória na luta de nossa sociedade por dias melhores. Muito ainda tem
de ser feito para que as desigualdades sociais no Brasil sejam dissipadas e para garantir
um futuro mais digno, mais humano para todos. E para tanto, o caminho está diante de
nossos olhos. Tudo passa pela oferta de Educação de Qualidade para Todos. Essa é, ami-
gas e amigos Dirigentes Municipais, a nossa principal missão.
*Priscilla Maria Bonini Ribeiro, pesquisadora e mestre em Educação, pela Universidade Metodista de São
Paulo
Uma Constituição avançada
nos direitos e anacrônica na
regulação da economia
Por Aguinaldo Diniz Filho
A Constituição de 1988, promulgada em 5 de outu-
bro daquele ano, marco de nossa redemocratização,
é a mais avançada dentre as sete que o Brasil já teve
e continua, 25 anos depois, muito atual em aspectos
relevantes. Seu conteúdo é uma referência no tocan-
te às liberdades política, ideológica, de crença, de ir e
vir, pensar e falar. Também é absolutamente consen-
tâneo à Declaração Universal dos Direitos Humanos
e fador de uma sociedade laica, sem discriminação,
preconceitos e equilibrada no tocante às responsabi-
lidades, deveres e prerrogativas de todos os cidadãos,
que são iguais perante a lei, independentemente de
gênero e etnia.
Nesses aspectos, nossa Carta Magna é uma das mais
republicanas e politicamente corretas do mundo. Nesses 25 anos, contudo, ela não entrou
plenamente em vigor, principalmente no que diz respeito aos seus princípios relativos aos
deveres do Estado e aos direitos da sociedade quanto à saúde, educação, transportes, mo-
radia e segurança, dentre outras prioridades. O acesso à assistência médico-hospitalar, rede
de escolas públicas e transportes de qualidade é teoricamente universal, mas está longe da
qualidade mínima e da dignidade preconizadas no texto constitucional. O Estado é devedor
da Constituição e da população nesses quesitos.
Por outro lado, nossa Carta contém dispositivos, como a sua reafrmação e criação de algu-
mas novas obrigações trabalhistas, princípios de arrecadação tributária e tutela do Estado so-
bre os cidadãos, que se tornaram anacrônicos ao longo desses 25 anos. Se já representavam,
à época da promulgação, despesas muito elevadas para o erário público e para a sociedade,
que paga a conta, o que dizer agora, num cenário mundial de economia globalizada, compe-
titividade exacerbada e premência de se reduzir o custo da produção?
Porém, não podemos responsabilizar os constituintes de 1987 e 1988 por essa defasagem.
Eles escreveram a Constituição possível naquele momento em que o Brasil emergia de um
duro regime de exceção e no qual todos os segmentos econômicos, sociais e representativos
de nosso povo queriam ter um direito expresso na Carta. Por isso mesmo, em seu Capítulo
das Disposições Transitórias, constavam itens facilitadores da reforma, que, à época, todos já
sabiam ser necessária. Não é sem razão que, no prazo de cinco anos, as emendas constitucio-
nais poderiam ser aprovadas por minoria simples, em sessão unicameral do Congresso.
O prazo acabou e não se fzeram as reformas necessárias, em especial a trabalhista, a previ-
denciária, a fscal e a política, que seriam importantes para desonerar a produção e, ao mes-
mo tempo, melhorar a gestão estatal, com menos clientelismo, menos comprometimento
político de recursos públicos emais dinheiropara investimentos em infraestrutura, habitação,
transportes, saúde, educação,moradia e segurança pública. Agora, alterações constitucionais
exigemaprovação pormaioria absoluta e votações separadas, emdois turnos, na Câmara dos
Deputados e no Senado. Ficou mais difícil, mas não é impossível!
Vinte e cinco anos após a promulgação da Constituição de 1988, os brasileiros devem insistir
na realização das chamadas reformas estruturais. Sua injustifcada ausência não deve desesti-
mular ou minimizar a comemoração do signifcativo jubileu de prata. Porém, seria ótimo que
o transcurso desse importantemarco de nossa democracia se convertesse em incentivo para
que o Parlamento nos desse uma legislação econômicamais adequada ao conturbado e com-
petitivo mundo do Século XXI. Não haveria melhor maneira de reverenciar nossa avançada
Carta Magna!
*Aguinaldo Diniz Filho é o presidente da ABIT - Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção