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ser discutidas para corrigir os defeitos do nosso presidencialismo congressual ou de coali-
zação. O atual modelo, a despeito de propiciar governabilidade, tem implicado alto custo
político, difculdade manifestação do direito de oposição e baixíssimo grau de efciência
na gestão das políticas públicas. A reforma política, neste ponto, pode exigir reforma
constitucional.
Faz sentido lembrar que muito do que a recente onda de protestos cobrou pode ser re-
alizado por meio de uma gestão pública efciente. E aqui, também, temos um problema.
A Constituição nada tem a ver com isso. Mas, nossa máquina administrativa é ruim, ine-
fciente, custosa, e, muitas vezes, alheia aos verdadeiros problemas da sociedade. Pre-
cisamos de algo simples e difícil ao mesmo tempo: - melhor gestão da coisa pública. Há
conhecimento à disposição para isso. Estão aí os exemplos de outros países que fazem
sempre mais com menos. Por que não aprender com eles?
Mas apesar dos seus defeitos, devemos festejar os vinte e cinco anos da Constituição de
1988 e, também, os seus acertos. E eles não são poucos. Tais acertos da Constituição ci-
dadã têm autorizado a emergência de uma nova sociedade no Brasil. Mais dinâmica, mais
participativa, mais exigente, mais madura, mais democrática, mais igualitária. É chegado
o momento do Estado compreender o que quer a sociedade. Ora, com lutas e desafos,
com conquistas e frustrações, o país avança, muda. E isso, evidentemente, desafa co-
memoração. E a continuidade das cobranças, manifestação mais eloquente da vontade
constitucional de nosso povo.
*Clèmerson Merlin Clève é professor de Direito Constitucional da UFPR e da UniBrasil, líder do Núcleo de
Investigações Constitucionais e Teorias da Justiça da UFPR e vice-presidente da Associação Brasileira dos
Constitucionalistas
Da realidade ao mito - a Nova
Constituição Brasileira
Por Priscilla Maria Bonini Ribeiro
Em 1988, fomos brindados com a nova Constituição do
Brasil. Mudanças signifcativas ocorreram, mas precisam
ser revisadas e atualizadas. Podemos dizer que a Edu-
cação Brasileira passou a ser tratada com o seu devido
valor, a partir desta Constituição. Nela disciplinaram-se
os princípios norteadores das atividades de cada ente da
Federação com o intuito de desenvolver o Sistema Edu-
cacional Brasileiro.
Finalmente, a Educação foi reconhecida como Direito Fundamental, incluída nos Direitos
Sociais e detalhada no capítulo referente à Ordem Social. Foi garantido o pleno desenvol-
vimento da pessoa, o seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualifcação para o
trabalho. Metas que fazem parte do dia a dia de todos os Dirigentes Municipais de Edu-
cação.
Previsto na Constituição, o Plano Nacional de Educação (PNE) caminhou vagarosamente
no decênio passado. Mas a atual proposta para os próximos dez anos garantiu recursos
importantes para a Educação – os royalties. Contudo, são recursos que já têm prazo de
validade estimado e não serão disponibilizados imediatamente. Todo um trâmite ainda
se fará necessário para que essa verba seja direcionada à Educação.
O PNE atual, apesar de possuir metas muito mais ousadas do que o anterior, caminha,
também, vagarosamente, desviando de pedras políticas num caminho democrático. Mas
prevê, com muita justiça, que os Profssionais de Educação sejam capacitados e valori-
zados, dando-lhes condições para poderem enfrentar os novos desafos educacionais.
Hoje o “giz” não é mais o principal instrumento do professor. Hoje a tecnologia coloca
os alunos em contato direito e constante com o mundo real, digitalizado, onde se pode
interagir e trocar conhecimentos.
Entendo que educação não é feita apenas com dinheiro. É preciso outros ingredientes
especiais como amor, persistência, determinação, sonhos e profssionalismo. Contudo,
o fnanciamento é importante para podermos concretizar a tão sonhada valorização da
Educação Brasileira, e essencial para que todos tenham, de fato, o acesso à Educação.
A Carta de 1988 deixou claro, também, que a Educação é um dever do Estado e da Família.
O apoio familiar às escolas deixou de ser uma ajuda e passou a ser um dever constitucio-
nal. A participação dos pais e da comunidade é fundamental para que a missão de sociali-
zar seja completa, para que a educação, no sentido mais amplo, possa ter mais qualidade.
Cabe a nós Dirigentes Municipais buscar e cobrar a participação de pais, alunos, educado-
res, enfm, de toda a sociedade brasileira. Sociedade essa que já entende bem o valor da
educação.
Sociedade que se engaja nos movimentos escolares e cumpre assim, o seu dever, junto
com o Estado, para melhorar cada vez mais a Educação Brasileira.
No entanto, um número signifcativo de avanços ainda fcou enraizado, literalmente pre-
so, apenas nas letras escritas da Carta Magna Brasileira de 1988. É preciso que o Sistema
Educacional Brasileiro torne-se democrático na prática e não só na teoria. Nosso povo foi
às ruas pedir pela Educação.