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Consultas a mandados de prisão
O sistema de consulta pública aos mandados de prisão, elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pode
e deve ser utilizado pelo cidadão comum. No entanto, é preciso cuidado para que as pessoas chequem as infor-
mações para não confundir o registro de procurados pela polícia com pessoas homônimas. O sistema de dados
reúne mandados de prisão expedidos em todo o país e está à disposição dos cidadãos desde o ano passado na
internet. Atualmente, o banco conta commais de 295 mil mandados aguardando cumprimento. Vale lembrar que
só os mandados de prisão de natureza criminal estão publicados; mandados de prisão civil, ou seja, aqueles decor-
rentes do não pagamento de pensão alimentícia, por exemplo, não são incluídos no Banco deMandado de Prisão.
A pesquisa ao banco pode ser feita pelo nome da pessoa, CPF, assim como pelo nome da mãe do suspeito. O sis-
tema fca online e pode ser acessado por policiais em blitz, por exemplo, ou por empresas antes de contratarem
funcionários. Anorma determina que as polícias de qualquer cidade ou estadopodemefetuar prisão combase nos
registros do banco do CNJ.
Lei de Falências
De acordo como advogado Fernando Sperb, a atual Lei de Fa-
lências (nº 11.101/2005) entrou em vigor há oito anos e já rece-
be críticas de especialistas da área, que afrmam conter pon-
tos passíveis de interpretações subjetivas no texto. De acordo
com juristas que analisaramo projeto do novo Código Comer-
cial, o qual inclui questões sobre falências, o ideal seria excluir
o tema do projeto e propor uma reformulação da lei vigente.
Um dos pontos problemáticos da Lei de Falências é a obriga-
ção que recai sobre as empresas emprocesso de recuperação
de apresentar certidões negativas de débito depois de apro-
var o plano de recuperação. Alémdisso, o processo tambémé
consideradomuito burocrático.
Direito Previdenciário
“Tutela específca, liminar e tutela antecipada para fns previdenciários: efeitos e devolução de valores?” é tema de
palestra deMarcelo Barroso Lima Brito de Campos no I Simpósio de Direito Previdenciário do Nordeste, que acon-
tece nos dias 13 e 14 de novembro emFortaleza. Oque está emdiscussão é a devolução de valores previdenciários
recebidos pelos segurados e dependentes em situações de urgência. Por entender que estes valores se confgu-
ram como de caráter alimentar, que é um benefício recebido de boa-fé em razão de ordem judicial, o advogado
defende que não devem ser devolvidos, pois seria injusto com o segurado. O evento, que é promovido pelo Insti-
tuto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) e OAB/CE tem o objetivo de discutir temas atuais e controvertidos
da área, e é voltado tanto para advogados, juízes, procuradores e defensores públicos, como para professores,
acadêmicos, servidores públicos entre outros. As inscrições para o simpósio podem ser realizadas através do site
do IBDP ( www.ibdp.org.br).
Relatório da Ouvidoria do CNJ
A morosidade continua sendo o principal motivo para o cidadão buscar o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). É
o que mostra o relatório da Ouvidoria do órgão de planejamento do Poder Judiciário, apresentado pelo ouvidor-
-geral, conselheiro Gilberto Martins, na última sessão ordinária do Conselho. O documento mostra o número de
demandas recebidas pelo CNJ nos três primeiros meses deste ano. O órgão registrou 5.020 manifestações. Desse
total, 3.342 (66,38%) foramreclamações, sendo 1.816 (54,34%) sobre a demora nos julgamentos das ações judiciais.
Advogado Fernando Sperb
Fotos: Divulgação