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Direito do entretenimento na
internet
Sérgio D’Antino, Andréa Francez e José
Carlos Costa Netto, Editora Saraiva, 272
páginas R$ 48
Asquestõesqueenvolvemdireitodoautor
e direito de entretenimento são bastante
controvertidas, e, quando transportadas
para o ambiente online, as dimensões do
problema tornam-se mais complexas. Na
obra os coordenadores, junto a uma sé-
rie de autores especialistas no assunto,
trazem temas de vanguarda pouco explo-
rados no Direito. ¬ O livro responde aos
questionamentos mais importantes que
vêm à tona quando se discute o direito de entretenimento na
internet: como divulgar uma obra artística na rede sem que o
direito do autor seja violado; como responsabilizar por danos
decorrentes de abuso de imagem e de uso indevido de obras
audiovisuais; e como se estabelecem as relações de consumo
de obras virtuais e de que maneira ocorre sua tributação. A
linguagem deste trabalho é de fácil compreensão, sem dei-
xar de ser técnica; assim, a obra torna-se leitura interessante
para, além de profssionais do direito, também artistas e pro-
dutores culturais.
Tratado de Direito Constitucional
Felipe Dutra Asensi e Daniel Giotti de
Paulo, Editora Elsevier, 992 páginas,
R$ 109
A obra reúne diversos autores renoma-
dos para discutir o constitucionalismo
moderno. O segundo volume da obra
trata da Constituição no século XXI e traz
o que há de mais atual no âmbito das te-
orias constitucionais contemporâneas.
O título, também disponível na versão
e-book, mostra a íntima ligação entre
Teoria do Direito, Direito Constitucional,
Filosofa do Direito, Sociologia e Filosofa
Política, e tenta fornecer subsídios para
se refetir sobre o papel da Constituição
no século XXI, revisitando algumas de
suas fnalidades e problematizando ou-
tras. A leitura da obra permite, indepen-
dentemente de qual teoria jurídica, polí-
tica ou sociológica que se adote, enxergar o ponto cego, a parte do objeto
– Constituição, política e sociedade – que interpretamos e que geralmente
fca oculta. Segundo os autores, o objetivo do livro é percorrer propostas
sobre o modelo constitucional para o século XXI. Para isso, existem inúme-
ras discussões até sobre a própria sobrevivência da Constituição, objetivan-
do explicar até que ponto a globalização afeta o constitucionalismo. “Um
traço comum a vários textos da obra é descortinar a abertura do Direito.
No atual estágio de arte da teoria jurídica, propõem-se modelos diversos
para lidar com os desacordos interpretativos, um problema intensifcado
com os textos constitucionais, indeterminados na origem e que tratam de
questões que afetam pessoas com cosmovisões diferentes. Se o debate
acadêmico se mostrar fértil no dissenso, a obra terá cumprido seu papel”,
disseram os autores.