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Advogada lança livro
A advogada e professora EstefâniaMaria de Queiroz Barboza lançou, pela Editora Saraiva,
o livro “Precedentes Judiciais e Segurança Jurídica: Fundamentos e Possibilidades para a
Jurisdição Constitucional Brasileira”. A obra defende a segurança jurídica dos preceden-
tes judiciais. O evento de lançamento foi prestigiado por mais de 300 pessoas, entre elas
o presidente da OAB/PR, Juliano Breda, inúmeros professores e autoridades.
Geisla Van Haandel, professora da UniBrasil, a advogada Estefânia Maria de Queiroz Barboza e
Carlos Mendes, desembargador do Tribunal do Trabalho Ubirajara
Foto: Naideron Jr.
População carcerária
A nova população carcerária brasileira é de 715.655 presos. Os números apresentados
pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a representantes dos tribunais de Justiça brasilei-
ros levam em conta as 147.937 pessoas em prisão domiciliar. Para realizar o levantamento
inédito, o CNJ consultou os juízes responsáveis pelo monitoramento do sistema carcerá-
rio dos 26 estados e do Distrito Federal. De acordo com os dados anteriores do CNJ, que
não contabilizavam prisões domiciliares, em maio deste ano a população carcerária era
de 567.655. “Até hoje, a questão carcerária era discutida em referenciais estatísticos que
precisavam ser revistos. Temos de considerar o número de pessoas em prisão domiciliar
no cálculo da população carcerária”, afrmou o supervisor do Departamento de Monito-
ramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (DMF/CNJ), conselheiro Guilherme Calmon.
A prisão domiciliar pode ser concedida pela Justiça a presos de qualquer um dos regimes
de prisão – fechado, semiaberto e aberto. Para requerer o direito, a pessoa pode estar
cumprindo sentença ou aguardando julgamento, em prisão provisória. Em geral, a prisão
domiciliar é concedida a presos com problemas de saúde que não podem ser tratados na
prisão ou quando não há unidade prisional própria para o cumprimento de determinado
regime, como o semiaberto, por exemplo.
Supervisor do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (DMF/
CNJ), conselheiro Guilherme Calmon
Foto: Gláucio Dettmar/Agência CNJ