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Encontro Nacional de Precatórios
Comprovantes de pagamentos
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em parceria com o Tribunal de Justiça de São Paulo
(TJSP), realiza nos próximos 11 e 12 de fevereiro o II Encontro Nacional dos Precatórios. O
objetivo principal do evento é discutir comos Comitês Estaduais dos Precatórios soluções
para o pagamento dessas dívidas do setor público reconhecidas pela Justiça. A apresen-
tação de exemplos de boas práticas na gestão e no pagamento dos precatórios também
farão parte da pauta do encontro; o uso do BACENJud – sistema que interliga a Justiça
ao Banco Central e às instituições bancárias, para agilizar a solicitação de informações e
o envio de ordens judiciais ao Sistema Financeiro Nacional, via internet – nos casos dos
precatórios será demonstrado por um magistrado da Justiça do Ceará (TJCE).
Guardar os comprovantes de pagamentos é uma prática comum entre a maioria dos con-
sumidores. Mas por quanto tempo é preciso arquivar todos esses papeis sem correr o
risco de ser cobrado novamente? Segundo o advogado Alceu Machado Neto, que atua
na área de Direito do Consumidor, o prazo vai depender do tipo de comprovante. Para
as faturas de água, energia elétrica, condomínio, telefonia e TV a cabo, as empresas são
obrigadas por lei a enviar no mês de maio o comprovante anual de quitação de débitos,
que compreende todos os pagamentos referentes ao ano anterior. “Portanto, o consu-
midor pode guardar esses pagamentos por um ano, até receber o comprovante anual
e verifcar se todos os pagamentos estão de acordo. Depois disso, pode descartar sem
receio algum”, explica. No entanto, os demais documentos precisam ser guardados por,
pelo menos, cinco anos. Esse é o prazo exigido por órgãos públicos para comprovar o
pagamento de tributos, por exemplo. O mesmo vale para as declarações de Imposto de
Renda e para os comprovantes de rendimentos.O consumidor também precisa fcar aten-
to com comprovantes de compra de imóvel e de consórcios. “Os recibos de compra de
imóvel devem ser arquivados até que se tenha a escritura do Cartório de Registro Imó-
veis. Somente esse registro comprova a propriedade do bem. Quando se trata consórcio,
o consumidor deve guardar todos os comprovantes até que a administradora ofcialize
a quitação e o valor do bem seja liberado”, esclarece. Sobre o prazo para arquivar notas
fcais de compra de produtos, o advogado lembra que as notas devem ser guardadas
mesmo depois de expirado o prazo de garantia. “Essa é uma precaução, que pode evitar
problemas futuros. Por exemplo, o produto pode apresentar algum defeito oculto após o
vencimento da garantia. Nessas situações, o consumidor pode reclamar à empresa, mas
para isso precisará do cupom fscal”, pontua.
Novo site da CAA-PR
A partir desta quinta-feira (15), quem aces-
sar o site da Caixa de Assistência dos Ad-
vogados do Paraná vai encontrar uma
página nova, mais moderna e fácil de na-
vegar. Com o menu e links de acesso mais
organizados, é possível encontrar o servi-
ço desejado em poucos cliques.
Uma nova classifcação por área de atuali-
zação vai facilitar o acesso aos convênios,
que agora estão divididos em Convênios
Subsidiados; Exames e Profssionais da
Área de Saúde; Hotéis; Farmácias; Odon-
tologia; Planos de Saúde e Clube de Servi-
ços. Além disso, com o “Catálogo de Con-
vênios”, agora é possível visualizar todos
os conveniados, organizados por cidade,
em uma única página.
O projeto de desenvolvimento do novo
site, soba coordenaçãodovice-presidente
Eliton Araújo Carneiro, foi supervisionado
pela diretoria da CAA-PR. “O resultado é
umprojeto ousado emoderno. Como uso
da tecnologia a serviço da informação, o
novo site vai atender às necessidades dos
nossos associados, que terão acesso a to-
das as informações e serviços oferecidos pela entidade de forma mais simples, através de
uma ferramenta mais funcional e que vai gerar inclusive economia de tempo”, salienta a dire-
tora Iolanda Gomes.
Com um simples clique é possível obter informações dos Centros de Inclusão Digital, das Li-
vrarias da CAA-PR By RT, das farmácias JUSFARMA, dos Benefícios Estatutários e ter acesso
ao calendário de eventos, mais uma novidade do novo site. Outra inovação é o banner no iní-
cio da página para dar destaque as principais notícias, campanhas e serviços de interesse dos
advogados, suprimindo o uso de pop ups.