Revista Ações Legais - page 6-7

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Editora
NCA Comunicação
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Maria Isabel Ritzmann
MTB 5838
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EXPEDIENTE
EDITORIAL
A
Presidência da República já protocolou o texto final do Novo Código de Processo Civil
(CPC), aprovado pelo Congresso Nacional no fim do ano passado. O código entrará em
vigor um ano após a sanção presidencial, que deve ocorrer em até 15 dias úteis. Para o
presidente nacional da OAB, Marcos Vinícius Coelho, “a advocacia brasileira aguarda esperan-
çosa a sanção sem vetos do Novo CPC, instrumento que modernizará a prestação jurisdicional
em nosso país e que garante inúmeras conquistas para os advogados”.
O novo Código de Processo Civil, o primeiro elaborado em uma democracia e que substituirá
texto usado há mais de 40 anos, estabelece os honorários como obrigação alimentar, com pri-
vilégios iguais aos créditos trabalhistas no processo e na execução da cobrança judicial. Tam-
bém adota tabela de honorários com critérios mais objetivos nas causas contra a Fazenda Pú-
blica, além de escalonamento para impedir o arbitramento de honorários em valores irrisórios.
O CPC também deixa claro em sua nova redação que os honorários de sucumbência são devi-
dos ao advogado e não à parte vencedora, como alguns juízes entendem com o texto atual.
Além disso, esses honorários serão pagos também durante a fase recursal, ou seja, serão am-
pliados durante esta etapa em função do trabalho extra do advogado.
Uma antiga reivindicação da advocacia pública será contemplada com o novo CPC: o direito a
honorários de sucumbência. A nova regra deverá ser estabelecida por lei específica.
O presidente da OAB Nacional também ressaltou a inclusão no CPC da suspensão de prazos en-
tre 20 de dezembro e 20 de janeiro, o que garantirá por lei o direito às férias dos advogados. A
contagem de prazos em dias úteis também está garantida pelo CPC, o que facilitará o trabalho
cotidiano dos milhares de advogados que militam no Brasil. Também está assegurada a ordem
cronológica para julgamentos e a intimação na sociedade de advogados, além da carga rápida
em seis horas. Também entrará em vigor um procedimento único para a sentença, menos bu-
rocrático e mais célere, mantendo assegurado o direito de defesa.
O novo CPC beneficia advogados, mas também cria ferramentas para lidar com demandas e
acelerar a Justiça, altera o processo de ações de família e regulamenta a gratuidade da Justiça.
O texto entrará em vigor um ano após a sanção, para que o Judiciário e a sociedade possam se
adequar às novas regras.
Uma atitude de todos para o
bem-estar da vida urbana.
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