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ARTIGO
Conciliação na temática do
seguro DPVAT: mais que uma
questão de celeridade e economia
Por Ana Barbara Klosowski
U
ltimamente muito se tem fa-
lado de conciliação, por se
mostrar a mais rápida, mais
barata, mais eficaz e pacífica forma
de solução de litígios. Assim sendo,
o projeto do novo CPC incorporou
textualmente o favorecimento à
conciliação e, diante dessa tendên-
cia, se faz preciso entender como
ela funciona, tratando-se do assun-
to no âmbito do Seguro DPVAT. O
Seguro de Danos Pessoais Causados
por Veículos Automotores de Via
Terrestre, ou simplesmente DPVAT,
é o seguro responsável por indeni-
zar vítimas de acidentes de trânsi-
to ocorridos em território nacional,
cujos danos pessoais tenham resul-
tado em morte, invalidez perma-
nente e/ou despesas de assistências
médicas e suplementares. Para fins
do direito às indenizações, a do-
cumentação comprobatória não é
complexa e, via de regra, se repete
para todos os casos de mesmo ob-
jeto. Assim, é injustificada a espera
pelo deslinde de um processo, que
pode se postergar por anos, se as
condições para a solução imediata do feito se encontram presentes. Diante dessas situ-
ações é que se torna imprescindível a utilização de uma forma mais ágil de solução de
conflitos, então é aí que a conciliação entra em ação.
Ante o cenário nacional, cujos números de demandas requerendo indenização pelo segu-
ro DPVAT crescema cada ano, a Seguradora Líder, que é a gestora do seguro, desenvolveu
seu próprio mecanismo de resolução de conflitos, a chamada “Política de Conciliação”,
também chamada de “Política de Acordos”, que é uma campanha lançada, via de regra,
semestralmente pela Seguradora, em que é proporcionado aos autores, cujos processos
se encaixam nos parâmetros estabelecidos, pôr fim ao litígio através da celebração de
um acordo. Do movimento participam os escritórios de advocacia que atendem à Líder,
os quais se encarregam de tomar todas as providências para viabilizar a conciliação, tais
como a organização e realização das perícias médicas e as negociações. Assim, ano após
ano, são milhares de processos encerrados no Brasil inteiro em apenas alguns meses.
Afora essa forma de conciliação de processos em massa, há também o “Projeto Justiça
no Bairro”, ou “Mutirão”, que é um evento organizado pelo TJ-PR, sob a coordenação da
Desembargadora Joeci Machado Camargo, consistente, dentre outras práticas de cunho
social, na realização de audiências de conciliação em processos de DPVAT em várias co-
marcas do Estado durante o ano inteiro e, assim como a “Política de Acordos”, é um im-
portante instrumento de solução de litígios.
Diante dos bons resultados que a conciliação tem apresentado, espera-se que seja cada
vez mais utilizada e incentivada, de modo a garantir um dos direitos fundamentais de
nossa Constituição Federal, o de que “a todos, no âmbito judicial e administrativo, são
assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de
sua tramitação”.
Ana Barbara Klosowski é a coordenadora
do Setor de Conciliação do escritório Neves
Macieywiski Garcia e Advogados Associados
Heloisa Rego