Revista Ações Legais - page 88-89

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ARTIGO
Senado aprova projeto que
altera Estatuto da Criança e
do Adolescente – ECA
Por Débora Cristina Veneral
O
Estatuto da Crian-
ça e do Adolescen-
te (ECA) completou,
no dia 13 de julho de 2015, 25
anos. Considerando seu tem-
po de existência, é normal
que a sociedade questione
sua real aplicabilidade e eficá-
cia em relação aos atos prati-
cados pelos jovens infratores.
Coincidência ou não, o plená-
rio do Senado Federal apro-
vou na noite da última terça-feira, dia 14 de julho de 2015, o substitutivo do projeto de lei
333/2015, de autoria do senador José Serra (projeto de lei com a finalidade de alterar as
penas aplicadas a crimes graves que envolvem violência ou grave ameaça, tais como ho-
micídio e roubo qualificado). Diz-se, por exemplo, que o roubo é qualificado se daquela
ação resultou para a vítima lesão corporal de natureza grave. E considera-se grave a lesão
que causa à pessoa incapacidade para as ocupações habituais, perigo de vida, debilidade
de membro, sentido ou função ou aceleração de parto.
Uma das justificativas para a proposição do projeto, além do ajuste da lei à atual realida-
de criminal, foi sem dúvidas a crescente participação dos menores de dezoito anos em
crimes graves como roubo, homicídio, e também latrocínio, que é uma espécie de rou-
bo, porém, qualificado pelo resultado morte. Ou seja, aqueles casos em que no popular
linguajar “rouba e depois mata” ou “mata pra roubar”. Para esses casos, o código penal
brasileiro fixa para os adultos uma pena de 20 a 30 anos. Isso não ocorre atualmente,
quando o crime é praticado por menor de 18 anos de idade, que é submetido ao Estatuto
da Criança e do Adolescente (ECA) e tem contra si aplicada uma medida de internação
que se constitui na privação de sua liberdade, ou seja, na sua internação, em entidade ex-
clusiva para adolescentes, que não pode exceder três anos, conforme previsto no artigo
121 do Estatuto.
Assim, com base na crescente participação dos menores de 18 anos, na sua maioria, ali-
ciados por adultos para a prática de crimes, especialmente o latrocínio, os defensores
do projeto de lei sugerem a criação de instrumentos, que entendem serem mais eficazes
para combater a participação de adolescentes na prática de atos infracionais, que cau-
sam repulsa à sociedade brasileira. Com isso, as propostas são para o endurecimento das
penas, principalmente, naqueles casos em que adultos aliciam menores para a prática
de crimes. O projeto traz, também, a alteração do crime para hediondo e o aumento da
medida de internação de três para dez anos em ala separada dos demais, aumentando
também a pena dos adultos que utilizam menores para a prática de crimes. Apesar das
inúmeras divergências entre os próprios senadores, pois há aqueles que entendem que o
jovem não irá se ressocializar ou reeducar passando dez anos privado da liberdade e do
convívio em sociedade no período de sua formação, o projeto foi aprovado por 43 votos
a favor e 13 contrários, seguindo agora para a Câmara dos Deputados.
O fato é que nem a PEC 171/1993, que trata da alteração do código penal para a redução da
maioridade, e nem o projeto de lei 333/2015, aprovado pelo Senado, trazem soluções às
questões relacionadas à violência que envolvem os jovens infratores e os adultos corrup-
tores. É preciso rever de modo integral tanto o sistema penitenciário quanto as medidas
aplicáveis aos menores, pois de um lado as unidades prisionais brasileiras fabricam cada
vez mais criminosos; de outro, adolescentes são submetidos ao regime de internação,
cujo prazo se pretende aumentar mais ainda sem de fato pensar, planejar e implementar
políticas educacionais e profissionalizantes que transformem a vida desse jovem.
Débora Cristina Veneral é diretora da
Escola Superior de Gestão Pública,
Política e Jurídica da Uninter
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