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O
Fundo de Garantia do Tempo de Ser-
viço (FGTS) passa a ser obrigatório a
partir de 1º de outubro a todos os tra-
balhadores domésticos. O direito aos domésti-
cos foi regulamentado pela LC 150, sancionada
pela presidenta Dilma Rousseff em 02 de junho
desse ano, e deu prazo até 120 para que todos
os órgãos façam a regulamentação. O Conse-
lho Curador do FGTS publicou nesta sexta-feira
(25) a resolução Nº 780, que define a obrigato-
riedade do recolhimento do FGTS e determina
que a Caixa defina os procedimentos operacionais.
“Cabe ao empregador fazer o pedido de inclusão do empregado doméstico, sob sua res-
ponsabilidade. A solicitação deve ser feita mediante um requerimento com informações
dos eventos que envolvem a atividade profissional. A LC Nº 150/2015 regulamentou o di-
reito dos trabalhadores domésticos e o Conselho Curador definiu a data em que o recolhi-
mento passa a ser obrigatório. Isso significa que, a partir de novembro, devem ser depo-
sitados os valores referentes a outubro”, explica o coordenador-geral do FGTS, Quenio
Cerqueira de França.
França explica também que a definição dos procedimentos operacionais será feita pela
Caixa Econômica Federal (CEF), agente operador do Fundo. “A Caixa Econômica Federal,
de acordo com a resolução nº 780, vai estabelecer como serão realizados os depósitos, os
saques, a devolução de valores, extratos e etc. Cabe ao Agente Operador do FGTS definir
como viabilizar essas questões”, explica.
A Lei Complementar Nº 150/2015 – também conhecida como Lei dos Domésticos – foi sanciona-
da pela presidenta Dilma Rousseff em 2 de junho deste ano. A medida regulamenta direitos já
possibilitadospelapromulgaçãodaPEC72, tais comoa conceituaçãode trabalhador doméstico,
a instituição do banco de horas, a previsão do trabalho parcial, a jornada de 12x36 – que atende
o trabalho dos cuidadores – e o adicional de 25% no caso de acompanhamento emviagens.
TRABALHO
Conselho publica resolução
sobre FGTS dos domésticos
Coordenador-geral do FGTS, Quenio
Cerqueira de França
Foto: Divulgação
A contribuição dos patrões para a Previdência caiu de 12% para 8%. Para o FGTS, a alíquota
será de 8%, com o recolhimento de um percentual mensal de 3,2%, como antecipação da
multa dos 40% devida nas demissões sem justa causa.
A Lei veda o trabalho doméstico a menores de 18 anos e define o empregado doméstico
como aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de
finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de
dois dias por semana. Determina ainda que a duração normal do trabalho doméstico não
excederá oito horas diárias, 44 semanais e a remuneração da hora extra será, no mínimo,
50% superior ao valor da hora normal.