Revista Ações Legais - page 50-51

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CARTA DE FLORIANÓPOLIS
Juízes federais apresentam
Carta pela efetividade da
jurisdição criminal
Presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil - Ajufe, Antônio César Bochenek
Foto: Divulgação
J
uízes federais de todo o país aprovaram, no dia 25 de setembro, a Carta de Florianópolis –
documento que reúne as principais conclusões do IV Fórum Nacional dos Juízes Federais
Criminais (Fonacrim).
“Os magistrados federais têm tratado dos casos criminais com isenção e igualmente com
firmeza. Neste aspecto, a recuperação de quase R$ 1 bilhão aos cofres públicos no âmbi-
to da operação Lava Jato é fato significativo”, diz o texto, aprovado por unanimidade na
plenária final do evento.
Ao todo, 400 operadores do Direito participaramdo encontro, que ocorre na capital catarinen-
se desde quarta-feira. Destes, cerca de 170
são magistrados federais com atuação em
varas criminais. Em debate, temas como
inquérito policial, poder investigatório,
quebra de sigilo, prisão provisória, audiên-
cia de custódia, tornozeleiras eletrônicas,
crimes financeiros, pedofilia na internet e
delação premiada.
“O protagonismo e a importância do tra-
balho já desenvolvido pelos juízes federais
até este momento foram significativos. A
sociedade pode contar com o comprome-
timento dos juízes federais criminais na
continuidadedos trabalhosdesenvolvidos,
pois estamos preparados para os desafios
que estão por vir”, prossegue o texto.
De acordo com o presidente da Ajufe –
Associação dos Juízes Federais do Bra-
sil, Antônio César Bochenek, a Carta de
Florianópolis expressa a união dos juí-
zes federais criminais, que continuarão
atuando com afinco na análise dos ca-
sos danosos à sociedade e ao erário pú-
blico. “Os magistrados federais, sejam
de primeiro grau ou desembargadores,
são altamente qualificados e capacita-
dos para enfrentar os graves casos de
corrupção que têm assolado o país”.
A Carta de Florianópolis também reforça a
importância da aprovação da PEC 15/11 do
SenadoFederal edoprojetode lei apresen-
tado pela Ajufe ao Congresso, com apoio
do juiz federal Sérgio Moro, para permitir
a possibilidade de prisão, após a condena-
çãoem2ª instânciaoupeloTribunal de Júri,
nos casos de crimes graves.
Leia o documento na íntegra:
CARTA DE FLORIANÓPOLIS
Os Juízes Federais presentes ao IV FÓRUM NACIONAL
DOS JUÍZES FEDERAIS CRIMINAIS buscam a maior efe-
tividade da jurisdição criminal e a adoção de medidas
contra a impunidade, sem prejuízo de qualquer ga-
rantia ou direito fundamental. Também defendem a
necessidade de um Judiciário forte e independente
como instituição vital contra todas as práticas cri-
minosas que enfraquecem a democracia, abalam a
reputação do País no cenário internacional, inviabili-
zam a implementação de políticas públicas e prejudi-
cam os menos favorecidos.
Os magistrados federais têm tratado dos casos cri-
minais com isenção e igualmente com firmeza. Neste
aspecto, a recuperação de quase R$ 1 bilhão de reais
aos cofres públicos no âmbito da operação Lava Jato
é fato significativo.
Apesar dos avanços legislativos recentes, há, ainda,
outros aspectos que necessitam de reformulação,
até mesmo em razão de compromissos assumidos
pelo Brasil na órbita internacional. Neste sentido,
os juízes federais criminais defendem a reforma do
sistema de recursos, a aprovação da PEC 15/11 do Se-
nado e/ou Projeto de Lei do Senado 402/15, além da
ação civil de extinção do domínio, bem como a cria-
ção de um órgão central para coordenar toda a ad-
ministração e destinação dos bens apreendidos pela
justiça criminal.
Os magistrados federais estão imbuídos do objetivo
de acelerar a prestação jurisdicional, evitar processos
sem fim e diminuir a impunidade, a morosidade e a
prescrição. O PLS 402/2015 aumenta a efetividade da
Justiça e reforça a autoridade das decisões das cortes
de apelação. Não retira poderes dos tribunais superio-
res, mas somente os poderes da inércia e da falta de
justiça. Confiamos no apoio da sociedade civil ao pro-
jeto, que anseia por um processo penal mais justo, no
qual o inocente é absolvido, mas o culpado, mesmo
poderoso, é condenado e efetivamente punido.
O protagonismo e a importância do trabalho já de-
senvolvido pelos juízes federais até este momento
foram significativos. A sociedade pode contar com
o comprometimento dos juízes federais criminais na
continuidade dos trabalhos desenvolvidos, pois esta-
mos preparados para os desafios que estão por vir.
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