Revista Ações Legais - page 40-41

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NOTÍCIAS
Juizados Especiais
completam 20 anos
Corregedora nacional de Justiça, ministra
Nancy Andrighi
Foto : Luiz Silveira/Agência CNJ - Fonte: CNJ
D
epois de cinco meses com a linha
telefônica cortada, mesmo com
todas as faturas pagas, o alagoano
Erivaldo Alves conseguiu resolver o con-
flito com a operadora de forma simples.
Ele procurou o Juizado Especial Cível em
Maceió e rapidamente conseguiu fazer
um acordo. “Estou muito satisfeito com o
trabalho feito pela Justiça. Saímos dessa
audiência com o problema resolvido e um
sentimento de felicidade”, comemorou.
A facilidade experimentada por Erivaldo
é mesma sentida por milhares de brasilei-
ros que há 20 anos têm recorrido aos Juizados Especiais Cíveis e Criminais em todo o
país. Criados pela Lei 9.099/1995, eles têm o objetivo de atender o cidadão nas ques-
tões jurídicas de menor complexidade com celeridade e simplicidade. Desde 2001, por
meio da Lei 10.259, o sistema dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais foi estendido à
Justiça Federal.
Atualmente, existem no Brasil 1.534 Juizados Especiais na Justiça Estadual e 213 na
Justiça Federal. Segundo o relatório Justiça em Números 2014, publicado neste mês
pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), tramitam nos juizados cerca de 7,2 milhões
de processos. Número justificado pela facilidade de acesso a esse ramo da Justiça.
“Os Juizados Especiais revolucionaram o acesso à Justiça, abrindo as portas do Judi-
ciário para a população”, analisou o presidente do Fórum Nacional de Juizados Espe-
ciais (Fonaje), juiz Gustavo Diefenthäler, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
(TJRS), ao avaliar os 20 anos de implantação dos juizados no país. Para o magistrado,
entre os grandes avanços alcançados está a efetividade do Código de Defesa do Con-
sumidor proporcionada pelos juizados.
Os Juizados Especiais podem atuar em casos que envolvam até 40 salários mínimos,
na Justiça Estadual, e 60, na Justiça Federal. Nas causas de até 20 salários mínimos, a
participação de advogado pode ser dispensada. A ausência dos ritos formalistas pro-
cessuais, característicos da Justiça comum, possibilitam aos Juizados Especiais con-
dições para o aumento da produtividade com a resolução mais célere de processos.
O índice de produtividade por magistrado (IPM) em 2014 nos Juizados foi de 2.027
processos baixados, segundo o Justiça em Números.
Redescobrindo os juizados 
Apesar dos procedimentos simplificados e mais ágeis, a taxa de congestionamento
dos juizados chegou a 52% em 2014, de acordo com o Relatório Justiça em Números.
Já estudo realizado por pesquisadores de Direito da Universidade de São Paulo (USP)
e da Universidade de Brasília (UnB), a pedido do CNJ, identificou que o tempo de tra-
mitação dos processos nos Juizados Especiais Cíveis tem sido de 200 dias em média.
A realização da primeira audiência pode acontecer em até 168 dias, quando o prazo
desejável seria de até 60 dias.
Para a corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, a razão para o con-
gestionamento e a demora podem estar no fato de que muitos magistrados estão
igualando os procedimentos dos Juizados Especiais ao formalismo da Justiça comum.
“Trata-se de necessidade imperiosa a adoção de um método eficiente para gerir esse
número significativo de processos. Uma gestão diferenciada daquela utilizada na Jus-
tiça tradicional, especialmente porque nos Juizados Especiais os critérios de condu-
ção do processo autorizam a simplicidade e a informalidade na administração dos
grandes acervos de processos repetidos, cuja matéria é da maior importância para o
dia a dia do cidadão”, avaliou a corregedora.
Propor a retomada dos ideais e valores que inspiraram a criação da Lei 9.099/1995 é a
meta do programa “Redescobrindo os Juizados Especiais”, lançado pela Corregedoria
Nacional para celebrar por ocasião dos 20 anos dos juizados. A ideia é estimular a magis-
tratura os juízes a uma reflexão e, a partir disso, produzir uma releitura contemporânea
das leis que criaram os Juizados Especiais estaduais e federais. “Ainda existem vários
dispositivos que não foram totalmente implementados pelos tribunais, a exemplo do juiz
leigo na Justiça Estadual, e que representam um avanço significativo no tempo de dura-
ção do processo”, justifica a corregedora.
Juiz leigo 
A Lei 9.099/1995 prevê a atuação da figura do juiz leigo nos juizados do âmbito estadu-
al. Tratam-se de auxiliares da Justiça, recrutados entre advogados com mais de cinco
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