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bens reversíveis. Em muitas situações, porém, liminares judiciais impedem a assunção da
concessão pelo poder concedente até que se realize a devida indenização, gerando situ-
ação particularmente não recomendada.
Diante da omissão do poder concedente em indenizar corretamente o concessionário,
passa-se a um ambiente em que o serviço não é prestado a contento nem por um, nem
por outro dos envolvidos. Nessa situação, o maior prejudicado é o cidadão que necessita
daquele serviço.
Há outras questões de igual ou maior complexidade que também precisam ser solucio-
nadas, tais como sucessão trabalhista, sucessão comercial, responsabilidade tributária
pelos débitos fiscais em aberto etc. Ou seja, existe muito a se discutir em situação como
essa, ficando clara a complexidade do tema e as diversas nuances que acabam sendo dis-
cutidas no Poder Judiciário.
Por André Luiz Bonat Cordeiro,
advogado e mestre em Direito
Empresarial