Revista Ações Legais - page 16-17

ARTIGO
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Constituição Federal: os 30
anos e a premente renovação
Por Edison Carlos Fernandes,
especialista em Direito Tributário e
professor do CEU Law School
A
Constituição da República Federativa do Bra-
sil completa 30 anos. Na história constitucio-
nal, é um breve espaço de tempo, mas para a
história brasileira, trata-se do sétimo texto constitu-
cional (sem considerar a profunda reforma da Emen-
da de 1969) e a segunda mais longeva do período
republicado, ficando atrás, apenas, da primeira, de
1891. Portanto, um longo tempo constitucional, nas
condições brasileiras.
Nessas três décadas, o texto de 1988 passou por vá-
rios testes: sete eleições para presidente, com dois
processos de impeachment; diversas controvérsias
sociais resolvidas demaneira institucional pelo Supre-
mo Tribunal Federal; e muitos, mas muitos mesmo,
pontos de conflito tributário. Assim, como em outras
matérias, a Constituição Federal de 1988 é bastante
abrangente e complexa na disciplina tributária, além
de se aplicar a ela também dispositivos de outras na-
turezas, como, por exemplo, os direitos e as garantias
fundamentais. Em razão disso, quase toda discussão
tributária pode invocar respaldo e fundamento cons-
titucionais.
Com 30 anos no Século XXI, o texto constitucional
temo desafio de disciplinar as "modernidades", espe-
cialmente, as novidades proporcionadas pelo avanço
da tecnologia. Dentre esses desafios, encontra-se a
tributação da economia digital, radicalmente disrup-
tiva. Nesse sentido, a internet tem influenciado na
geração de riqueza de diversas formas, das quais se
destacam: velocidade – as transformações têm sido
muito rápidas; abrangência – as atividades econômi-
cas não se limitam mais a uma pessoa ou a um país, crescendo o fluxo internacional; e
fluidez –o comércio digital busca caminhos fáceis e ágeis, como a utilização econômica
da informação e como a possibilidade, até certa medida, do anonimato. Diante disso, a
questão mundial é: como submeter essa nova "riqueza digital" à tributação?
No Brasil, particularmente, o enfrentamento dessa questão é agravado pela complexida-
de do sistema constitucional tributário. Talvez, da mesma forma que acontece em algu-
mas atividades e profissões, em que uma pessoa de 30 anos já seja considerada "velha",
"ultrapassada", o texto constituição de 1988 esteja senil, ao menos emmatéria tributária.
Se for assim, precisa de uma renovação e que seja influenciado pelas discussões interna-
cionais, como, por exemplo, o Plano BEPS (Base Erosion and Profit Shifting), da Organi-
zação para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico – OCDE.
O texto constitucional tem o desafio
de disciplinar as "modernidades",
especialmente, as novidades proporcionadas
pelo avanço da tecnologia
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