Revista Ações Legais - page 35

ARTIGO
35
Por Francis Augusto Goes Ricken,
advogado e mestre em Ciência Política
e professor do curso de Direito da
Universidade Positivo (UP)
fundamental para que o Poder Judiciário fizesse sua autocrítica e uniformizasse seus po-
sicionamentos em prol de uma humanização constante.
Foi o CNJ o responsável por posicionamentos enfáticos e importantes sobre nepotismo,
irregularidades no Poder Judiciário e orientações disciplinares de seus membros, que vi-
saram ao cumprimento da Constituição Federal. Em sua história de mais de 13 anos, se
tornou fundamental para que o Poder Judiciário pudesse cumprir sua função constitucio-
nal, foi crítico, enfático, organizado e se sustentou dentro desses parâmetros. Fazendo
figura de linguagem com obra literária, foi mastro para o Poder Judiciário emmar repleto
de sereias, e meu desejo é que permaneça desta forma por longos anos.
Exceto se passar de peça de autocrítica e de cumprimento das regras constitucionais
para ser órgão político, encantado pelas sereias de voz doce e delirante. Digo isso pela
alteração realizada no regimento interno do CNJ, promovido pelo presidente, ministro
Dias Toffoli.
O CNJ fez alteração quase imperceptível ao regimento, mas que pode ter reflexos impor-
tantes para o futuro do Conselho. A revogação da quarentena para membros do CNJ para
participar de escolhas internas nos tribunais pode colocar os membros do CNJ amarrados
nas suas decisões para que possam ser indicados posteriormente a posições de destaque
dentro de Tribunais. Não coloco em suspeição aos membros do CNJ, mas me pergunto se
o Conselho continuará a tratar de forma isenta todas as decisões delicadas que costuma
tratar, para não se indispor posteriormente com escolhas políticas dentro dos Tribunais
que seus membros poderão usufruir.
Além disso, destaco a possibilidade de manutenção dos conselheiros por mais um man-
dato, uma tomada de decisão que pode afetar a postura atual do CNJ. Sabemos que a
perpetuação de membros cria uma situação de conforto político capaz de afetar sua to-
mada de decisão. Como disse, o CNJ não toma decisões confortáveis.
Talvez minha postura seja atrasada em tempos de Poder Judiciário moderno, mas me
causa muita estranheza que tanta modernidade possa surgir em um momento em
que a prudência e a constância de nossas instituições serão nossas únicas garantias
para o futuro.
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