37
e implicações do Direito Penal Econômico den-
tro do princípio da intervenção mínima, apenas
como exemplos.
“Os encontro eletrônicos são muito importan-
tes para dar acesso a interessados, principalmen-
te os estudantes, que não têm como participar
fisicamente”, justifica Lucchesi, que apresentou
palestra no encontro sobre o assunto o uso da
cegueira deliberada no Brasil. “Precisamos apro-
veitar esta ferramenta para desenvolver mais ini-
ciativas como esta também em outros segmen-
tos”. Este congresso acabou se transformando
num fórum de debates acerca do Direito Penal
Econômico no país, acentua Lucchesi.
A organização do evento foi da produtora High-
brow Business e Thoth Editora, com apoio da
Abracrim – Associação Brasileira dos Advogados
Criminalistas. O objetivo do congresso em am-
biente virtual foi propiciar o acesso de todo profissional e estudante do Brasil a referências
do Direito Penal Econômico e a debate aprofundado de temas relevantes e atuais.
Dogmática penal
Também com o objetivo de fomentar a discussão sobre o Direito Penal Econômico, o IB-
DPE realizou no dia 30 de novembro, um debate sobre a importância da dogmática penal
no julgamento de crimes econômicos. Para abordar o tema, foi convidado o professor de
Direito Penal da Faculdade de Direito da PUCRS, Fabio Roberto D’Avila, doutor em Ciên-
cias Jurídico-Criminais pela Universidade de Coimbra (Portugal) e pós-doutor em Ciências
Criminais pela Johann Wolfgang Goethe Universität, Frankfurt am Main (Alemanha).
Sobre Guilherme Lucchesi
- advogado criminalista da equipe do LXP Advogados, doutor
em Direito pelo Programa de Pós-graduação em Direito da UFPR. Master of Laws (LL.M.)
pela Cornell Law School. Professor de Direito Penal do Unicuritiba. Coordenador adjunto
da Pós-Graduação EAD em Direito Penal e Direito Processual Penal da ABDConst. Presi-
dente do Instituto Brasileiro de Direito Penal Econômico (2018-2020). Diretor da Revista
do Instituto dos Advogados do Brasil (2017-2019). Membro do New York State Bar (habi-
litação para advogar no Estado de Nova York - EUA).
“Foi possível
reunir pessoas de
todas as partes do
Brasil num evento
de excelência
com professores,
advogados e
especialistas do
Direito Penal
Econômico”