A Ética Posta de Lado.

No campo da atividade profissional parece que seus atores não sabem ou perderam a noção do que seja ética : esta como sabido, disciplina e rege as noções elementares de bem proceder e obedecer as regras de sociabilidade. E por quê lembrei disto agora ? Na semana passada quando assistia na TV um programa de notícias policiais, vi cenas gravadas de uma sessão de julgamento no Tribunal de Júri em que o réu teria contratado um pistoleiro que executou a tiros sua mulher, quando esta parou  o carro que dirigia para entrar na garagem de sua casa. Crime atualmente rotulado de feminicídio. Claro que vou abstrair de comentar o fato delituoso porque não conheço as provas do processo e nem os indícios de autorias. O que me causou espécie foi o destempero comportamental dos profissionais que atuavam na acusação e defesa dos acusados, com gritos, intromissões ameaçadoras e gestos de intolerâncias. Não vi e nem ouvi na gravação a atitude do Juiz de Direito, apenas no final do julgamento, quando este depois de dar o veredicto condenatório fez censura pública das atuações dos Promotores e Advogados. Nas rápidas cenas que assisti pude perceber que seus protagonistas deixaram a ética de lado para atuarem apaixonadamente como donos da verdade. Tanto no Colegiado quando um recurso está sendo julgado pelos Tribunais, ou, nos debates orais próprios dos julgamentos nos Tribunais do Júri, cada profissional tem regras e deveres a cumprir, pois cada um tem seu momento devido de falar e outro tanto para ouvir, sendo o aparte, uma técnica para dirimir dúvidas ou pedir esclarecimentos, quando a palavra estiver com a parte adversa mas só deve ocorrer a intervenção pedida quando quem tiver com a palavra permitir.  Vale dizer que nem o Promotor na acusação e nem o Advogado de defesa podem se sobrepor às argumentações quando o direito de falar não lhes está assegurado. Ora, debater teses e fatos dentro do plenário do Tribunal do Júri não é o vulgar “bate-boca”, não mesmo, este ocorre como preliminar de briga  e ofensas gratuitas. E o Tribunal do Júri não tem lugar para estas tolices e galhofas. Como Promotor de Justiça que fui participei de mais de sessenta júris no papel de acusador, nunca dividi a responsabilidade com nenhum outro colega, salvo quando havia Advogado contratado pela família da vítima, para também atuar na acusação. E teve sessões em que funcionei sozinho tendo na defesa três ou quatros Advogados. Porém, de uns anos para cá, para a acusação de um único réu atuam dois e até três Promotores de Justiça, caracterizando um excesso de acusação inapropriada para esse tipo de atribuição funcional. O dever constitucional de acusar advém da delegação do Estado para que seu agente publico exerça o poder punitivo, que não é vingança em que deva atuar um grupo de acusadores. Assim como a ausência ou precariedade de defesa enseja a nulidade do julgamento, por ofensa ao princípio da ampla defesa; o excesso acusatório pelo exagero da carga que busca a condenação do réu, também, não parece adequado para se fazer Justiça.  Os debates orais devem primar pela perspicácia, agudeza de raciocínio e doses acentuadas de ótimas argumentações  fáticas e jurídicas para convencer os jurados da culpa ou da inocência do acusado. Tive o especial privilégio de ter atuado em júris com advogados de escol, dentre eles cito alguns: Prof. José Rodrigues Vieira Neto (Rio Negro); Mauro Viotto (Jaguapitã); Prof. Wagner Brússulo Pacheco (Umuarama); 
Dalio Zippin Filho (Lapa); Expedito Zanotti (Faxinal) e Élio Narezi (Curitiba) e apesar dos debates terem sido um jogo de habilidosos espadachins nunca faltou ética, nem houve gritarias e muito menos ameaças. E sempre mantivemos relações de profundo respeito e amizade. Na 1a. Vara Criminal de Curitiba, onde atuei por dez  anos,  convivi com advogados criminalistas de invejável comportamento ético como Otto Sponhoz , Mário Jorge, Prof. Acyr Breda, Prof. Renê Ariel Dotti e tantos outros, onde nossas discussões e divergências eram escritas nos autos dos processos, porquê fora deles sempre mantivemos respeitoso relacionamento. Parece que o princípio da boa convivencia profissional está sendo escanteado do campo do Direito pois seus operadores estão perdendo o senso de Justiça, quiçá pelos maus exemplos praticados pelos togados do STF que desejosos de servir seu “padrinho” estão chutando a ética  para bem longe do gol … 

“Nenhum profissional que não prime pela ética, perde logo a credibilidade. Pois sem ela as regras elementares da boa convivência e respeito deixam de existir, restando apenas fantasiosas encenações 
sem um só pingo de decência.”