Revista Ações Legais - page 64-65

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mbora muitos consumidores desconheçam este fato, os
comerciantes também possuem direitos nas relações de
consumo. Alguns direitos dos fornecedores como recu-
sar a troca do produto que não apresenta defeito, são desco-
nhecidospor boapartedos consumidoresqueacabam,muitas
vezes, acreditando que possuem direitos que pertencem na
realidade, ao consumidor.
Segundo o advogado especialista em direitos do consumidor
e do fornecedor, Dori Boucault, esse desconhecimento, por
parte dos consumidores, pode causar algumas situações cons-
trangedoras na hora da compra. “O consumidor não pode exi-
gir um direito que não lhe pertence, por isso, é importante se
inteirar sobre quais os direitos legais do comerciante durante a
compra”, explica Dori. Para esclarecer as principais confusões
na hora da venda, Boucault elenca abaixo os principais direitos
dos comerciantes.
Direito de 30 dias para trocar, consertar ou corrigir o produto: diferente do que muitos acredi-
tamo comerciante não é obrigado a resolver nomesmo instante o problema apresentado pelo
consumidor. “O fornecedor tematé 30 dias para trocar ou corrigir o produto, não precisa resol-
ver na hora”, explica Dori.
Direito de não trocar um produto: o comerciante tem o direito a recusar a troca do produto
quandoeste não apresenta nenhumdefeito. Segundoo advogado, essa situaçãoocorremuitas
vezes quando o consumidor compra um presente e precisa trocá-lo depois. “Se o consumidor
não avisou que oproduto é umpresente para outra pessoa, o consumidor não é obrigado a tro-
car. O recomendado é sempre avisar antes e negociar como fornecedor”, explica Dori.
Não temobrigação de fazer o preço de umproduto igual a outro: se umproduto está exposto
sempreço a umque temo preço indicado, o consumidor não é obrigado a vender os dois pelo
mesmo preço. “Isso nós chamamos de lateralidade. Por mais que o produto seja apresentado
sempreço ao lado de outro que contém a etiqueta como valor, o comerciante não é obrigado
a vender os dois pelomesmo preço. Nesse caso, ele pode até sermultado por não indicar o pre-
ço”, salienta Boucault.
NOTÍCIAS
Direitos dos comerciantes que
o consumidor não conhece
Dori Boucault, advogado
especialista em direitos do
consumidor e do fornecedor
conta quais são os principais
direitos dos comerciantes
Obrigaçãodeaceitar pagamentoemdinheiro: o fornecedor éobrigadoaaceitar pagamentoem
moeda ou cédula, porémnão temnenhuma obrigação de aceitar cartão de crédito ou cheque.
O advogado recomenda que o fornecedor informe a sistemática de pagamento na entrada do
estabelecimento, na vitrine, na porta, emplacas, de forma que fique visível ao consumidor.
Direito de cobrar couver artístico: o estabelecimento comercial pode cobrar o couver artístico,
quando o artista está presente e faz alguma apresentação ao vivo.
Direito de recusar troca emcaso demau uso: o comerciante temo direito de recusar a troca ou
o cancelamento da venda quandooprodutoou serviço apresenta algumdefeito decorrente de
mau uso. “Se o produto não se apresenta impróprio ao uso ou consumo e é constatado o uso
indevido, ele pode reusar a troca”, explica Dori.
Foto: Divulgação
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