Revista Ações Legais - page 28-29

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Novo paradigma
A nova legislação deve introduzir um novo
paradigma ao corrigir o atual ativismo ju-
dicial, isso porque as decisões judiciais ru-
bricadas como precedentes deverão ser
aplicadas obrigatoriamente e de forma ho-
mogênea. “O código atual pretende trazer
o amadurecimento institucional em prol
da segurança jurídica, que reflete em um
maior amparo judicial à sociedade. Ele tam-
bém busca conceder maior estabilidade ao
sistema do qual o processo e as decisões
fazem parte”, finaliza o especialista.
A entrada em vigor do novo CPC mudará a condução de processos em diversas esferas do
poder judiciário. E, para as empresas, trará mudanças nos custos das ações judiciais. “A
vigência do novo Código do Processo Civil trará um impacto no volume de processos que
as empresas levarão ao judiciário, uma vez que elas devem desembolsar valores mesmo se
não ganharem”, explica o especialista em direito empresarial, Sérgio Emerenciano. O mo-
tivo, é que o valor a ser contingenciado pelas empresas será 10% superior ao montante do
objeto de discussão em cada processo. Alémdisso, omontante é corrigido a cada 12 meses,
com a taxa de juros corrigida de 20 a 25% anual. “Será como uma cobrança fixa em cima do
valor do processo, independente se o cliente ganhar ou perder a ação, o valor deverá ser
pago ao judiciário”, completa.
“O novo Código de Processo Civil formalizou, o que já vinha sendo aplicado na prática, dei-
xando para o magistrado, na medida do possível, o julgamento dos litígios, cujos direitos
não são disponíveis, privilegiando a conciliação como método de resolução de conflitos,
antes que haja o juízo do mérito”. A afirmação é de Luciana Santos, advogada cível empre-
sarial.
Ela explica que, na prática, o novo CPC prevê que não havendo possibilidade de conciliação,
se abrirá o prazo para a apresentação das defesas das partes envolvidas, e aí sim a discus-
são do mérito em juízo. “A iniciativa da conciliação prévia, visa desafogar o Judiciário sem
desprestigiar as partes, ou seja, o objetivo é conciliar as partes antes de a ação correr na
justiça visando à solução de um conflito”, explica.
Método de execução
Luciana Santos ressalta que o método de execução visa à recuperação mais rápida de um
Especialista em direito empresarial Sérgio
Emerenciano
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
crédito. “Na execução comum, o devedor tinha que ser citado pessoalmente, por meio de
oficial de justiça, para que a chamada ao processo tivesse validade e fosse iniciado o prazo
para pagamento ou eventual defesa, o que nem sempre ocorria de forma rápida, e o que
deveria ser uma modalidade mais célere de cobrança acabava sendo morosa pela dificul-
dade de encontrar o devedor”, esclarece. A especialista diz que com o novo CPC essa regra
teve uma inovação, apta a dar mais celeridade e efetividade ao processo, pois a citação do
devedor poderá ser feita por meio de carta, com aviso de recebimento, a exemplo do que
já era previsto nas Execuções fiscais, onde os credores são entes públicos.
Os procedimentos foram simplificados e esclarecidos também na fase de cumprimento de
sentença. O legislador concedeu ao juízo poderes para agir de ofício no impulsionamento
do processo, diminuiu sobremaneira, as formas de suspensão da execução, ainda que apre-
sentada defesa ao cumprimento de sentença, objetivando o fim precípuo dessa fase, que
é a satisfação daquilo que já foi reconhecido, dando maior efetividade às decisões judiciais.
Além disso, o novo CPC também está estruturado para que o tempo das demandas seja
reduzido, com a diminuição do número de recursos, e a unificação dos prazos, que passam
a ser de 15 (quinze) dias, com exceção dos Embargos de Declaração, cujo prazo permanece
de 05 (cinco) dias. “Em regra, os recursos também não terão o condão de suspender as de-
cisões, salvo se comprovada o perigo de lesão grave ou de difícil reparação ao Recorrente,
cuja análise ficará a critério do magistrado, o que inclui os Embargos de Declaração, que
apesar de interromper o prazo, não terão mais o efeito suspensivo”, diz.
Julgamento de massa
De acordo com Bernardo Ribeiro Câmara, advogado e professor dos cursos de pós-gradua-
ção em Direito do Ibmec/MG, o novo CPC representa uma mudança de paradigmas. “A ad-
vocacia deve alinhar esforços aos demais operadores do Direito para a consolidação de um
procedimento mais coparticipativo, nunca deixando de lado os direitos fundamentais dos
cidadãos que buscam no Poder Judiciário a solução dos conflitos não resolvidos de forma
particular”, reforça.
Dentre as mudanças previstas no novo CPC está a ampliação e fortalecimento dos mecanis-
mos de “julgamento por massa”. Segundo Bernardo Câmara, “o novo CPC positiva o dever
dos tribunais de uniformizar sua jurisprudência e mantê-la estável, com decisões que se
submeterão a efeitos vinculantes”. Há também, no novo texto, uma mudança no sentido
de integrar os envolvidos no processo na formação da decisão. “Assim, a decisão tende a
ser melhor absorvida pelos seus destinatários (parte) o que dará a eles um ideal de presta-
ção jurisdicional mais justa e efetiva”, sintetiza Bernardo Câmara.
O professor Bernardo Câmara destaca a importância do CPC não só para o exercício da ati-
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