Revista Ações Legais - page 30-31

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vidade jurisdicional, mas também para a popula-
ção, que será amparada por diretrizes processuais
mais atualizadas e de acordo com a conjuntura na
qual estão inseridos. “Se estamos partindo de um
novo sistema processual, idealizado em novéis
postulados hermenêuticos com ruptura de para-
digmas, é preciso que se interpretem os dispositi-
vos criados também com novos olhos”, conclui o
professor.
O novo Código de Processo Civil tende a agilizar a
concessão de medidas liminares de urgência nos
casos envolvendo infrações de direitos de pro-
priedade intelectual, como a disputa entre o uso
de marcas que são registradas e as não registra-
das. “Houve um aprimoramento nas tutelas pro-
visórias (agora divididas em tutelas de urgência e
evidência) com o fim de determinados requisitos
que limitavam e engessavam o poder decisório dos juízes”, explica Fabiano de Bem da Ro-
cha, advogado. Outra novidade do Código de Processo Civil será a obrigatoriedade de audi-
ências de c Advogado Fabiano de Bem da Rocha onciliação. O advogado, porém, entende
que essas audiências podem impactar alguns processos, mas não os de propriedade inte-
lectual. “Na prática, e pelo histórico recente dos casos envolvendo direitos de propriedade
intelectual, poucas foram as solenidades de conciliação que chegaram a resultado positivo
e de encerramento do processo.”
Negócios processuais
A advogada Rogéria Dotti destaca quatro
pontos principais do novo código: o con-
traditório efetivo (artigos 9º e 10º), a ne-
cessidade de motivação das decisões judi-
ciais (artigos 11 e 489, § 1º), os negócios
processuais (artigo 190) e os precedentes
vinculantes (artigos 926 e 927). “O novo
CPC prevê um processo dialógico e um
contraditório mais efetivo, com poder de
influência sobre a decisão judicial”, expli-
ca. Outro aspecto positivo, segundo Ro-
Advogado Fabiano de Bem da Rocha
Advogada Rogéria Dotti
Foto: Bebel Ritzmann
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
géria Dotti, é que a nova lei processual estabelece que os tribunais devem uniformizar sua
jurisprudência e mantê-la estável, íntegra e coerente. “Trata-se do respeito à isonomia e à
segurança jurídica”, completa.
O novo Código de Processo Civil consolida muitas conquistas para os advogados: a suspen-
são dos prazos processuais de 20 de dezembro a 20 de janeiro garantindo um período de
descanso aos advogados, a contagem dos prazos em apenas dias úteis, o reconhecimento
da natureza alimentar dos honorários, a vedação à compensação de honorários nos casos
de sucumbência recíproca e o estabelecimento de uma sucumbência recursal.
Advogados processualistas confir-
mam estas como as grandes novi-
dades do CPC para a advocacia, mas
também observam que algumas
mudanças, além de beneficiarem
os advogados, são relevantes para
a própria sociedade. Para Graciela
Marins, coordenadora da Escola Su-
perior de Advocacia da OAB Paraná,
o novo CPC apresenta importantes
mudanças que trazem agilidade à
resolução dos conflitos. “Houve
uma simplificação dos procedimen-
tos, eliminando-se o apego exage-
rado ao formalismo, prestigiando
assim o conteúdo à forma”, afirma.
O presidente nacional da OAB, Clau-
dio Lamachia, afirmouque opaís en-
tra em uma nova fase com o Novo
CPC. “O Novo Código de Processo
Civil apresenta inúmeras conquistas
para a advocacia e para o jurisdicio-
nado. Temos que garantir que o có-
digo seja regulamentado e aplicado
da maneira mais correta e fiel possí-
vel, pois é um texto moderno e que
promete melhorar nosso sistema
judiciário”, disse.
Graciela Marins, coordenadora da ESA
Claudio Lamachia, presidente nacional da OAB
Foto: Bebel Ritzmann
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