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para prevenir a violência doméstica e familiar, visando assegurar a integridade física,
psíquica, sexual, patrimonial e moral da mulher. Em 2008, foi publicada a chamada
Lei de Alimentos Gravídicos, visando garantir o sustento da mulher gestante a ser su-
portado pelo suposto pai de seu filho, por ela indicado.
Segundo Marcela Rodrigues Souza Figueiredo, “muitas foram as conquistas das mu-
lheres no âmbito legal. No entanto, a lei não consegue eliminar a violência simbóli-
ca da qual a mulher ainda é vítima diariamente. Ainda existe um ranço machista em
nossa sociedade, resquício de uma época não tão distante, que ainda se faz presente
na vida hodierna”. A professora do Ibmec falou sobre o tema referindo-se à notícia
sobre duas mulheres argentinas que foram mortas em país estrangeiro porque “via-
javam sozinhas”. Em outra ocasião, noticiou-se que uma mulher havia sido estuprada
porque estaria vestida inadequadamente.
Marcela conclui: “condena-se a mulher que aborta, mas se esquece que o homem
também “aborta” quando se nega a registrar o próprio filho. A infidelidade feminina
ainda é mais condenada socialmente do que a masculina. Ainda causa estranheza a
mulher maior de trinta anos solteira e sem filhos... Pode parecer que avançamos. Sim,
avançamos. Mas o trabalho ainda não acabou”.
Equiparação salarial
De acordo com Alexandre Bahia, professor de Direito Constitucional do Ibmec/MG, no
Brasil, as conquistas constitucionais em relação aos direitos das mulheres basicamente
começaram com a Constituição de 1988. Foi a primeira vez na história do país que uma
Constituição colocou homens e mulheres em igualdade de direitos. E na constituição
isso esta definido expressamente, inclusive no que se refere ao casamento. De acordo
com a Constituição de 88, homens e mulheres também são iguais dentro do casamento.
Para a professora de Direito de Família da graduação do Ibmec/RJ, Marcela Rodrigues
Souza Figueiredo, esta foi a maior reforma ocorrida no direito de família e consequente-
mente no direito das mulheres. Isso porque ela reconheceu a igualdade entre homens
e mulheres em direitos e obrigações, sendo o planejamento familiar de livre decisão do
casal. Ainda impôs a criação de mecanismos para coibir a violência no âmbito das rela-
ções familiares.
A partir daí, passa-se a discutir a violência sofrida pela mulher dentro de casa, são cria-
das as delegacias especializadas, até chegar à lei Maria da Penha. Entretanto, esta últi-
ma ainda demorou a ser aprovada no Brasil. É bom lembrar que ela só foi aprovada por
pressão da Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Naquela época, o processo
da Maria da Penha já corria na justiça há muitos anos e não chegava ao fim. Mas quando
UNIVERSO FEMININO
o caso chegou até a comissão, o Brasil sofreu uma pressão pública internacional para
que o caso se resolvesse e, só assim, foi o processo para a aprovação da Lei evoluiu.
Entretanto, mesmo com esta soma de avanços que representam a criação da Lei Maria
da Penha e a criação de delegacias especializadas, parece que o Brasil está muito longe
da igualdade.
Para Alexandre Bahia, professor de Direito Constitucional do Ibmec/MG, “a diferença
entre os salários de homens e mulheres ainda existe. Na iniciativa privada, mulheres
com a mesma formação de homens chegam a ganhar apenas 70% do que é pago aos
homens”.
O professor completa
dizendo que a conso-
lidação da democracia
tem ajudado bastante
nesta questão. Porém,
a mudança de cultura é
algo de longo prazo. Es-
pecialmente o Brasil ain-
da peca muito com rela-
ção a esta isso. Quando
olhamos o Índice de
Igualdade de Gêneros
do nosso país, que é
um dos indicadores do
IDH (índice de Desen-
volvimento Humano), o
número ainda é muito
baixo. O IDH do Brasil
poderia ser bem mais
alto, comparado até aos
ditos países de primeiro
mundo, se tivéssemos
a igualdade de gêne-
ros, que seja um pouco
maior.
Professor de Direito Constitucional Alexandre Bahia