Revista Ações Legais - page 56-57

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RESOLUÇÃO
Tribunais devem seguir
critérios objetivos para
promoção de magistrados
O
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reafirmou, por unanimidade, o entendi-
mento de que os tribunais devem observar os critérios definidos na Resolução
CNJ 106 para as promoções de magistrados em Primeiro Grau para o acesso
ao Segundo Grau de jurisdição, ainda que em substituição temporária. A decisão se
Fonte e fotos: Agência CNJ de Notícias
Conselheiro Norberto Campelo, presidente da Comissão Permanente de Eficiência Operacional
e Gestão de Pessoas do CNJ
deu em um Procedimento de Controle Administrativo interposto pela Associação dos
Magistrados do Trabalho da 7ª Região (Amatra VII), que questiona a nomeação de
juízes pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 7ª Região (Ceará) para substitui-
ção de desembargadores. A associação também questiona a escolha de um mesmo
magistrado de forma sucessiva para substituição do desembargador Cláudio Soares
Pires, que está atuando no Tribunal Superior do Trabalho (TST).
De acordo com o regimento do TRT da 7ª Região, o critério para a escolha do substitu-
to é que seja feita dentre todos os juízes do Trabalho, que esteja em dia com o serviço
e não tenha sofrido punição há pelo menos um ano, nem responda a processo cujo
resultado possa implicar em perda do
cargo. A escolha deve ser aprovada pela
maioria absoluta dos membros do tribu-
nal. Para o conselheiro Norberto Campe-
lo, relator do processo, o regimento do
tribunal não traz critérios objetivos pré-
vios suficientes para que a escolha tenha
amparo na impessoalidade e eficiência.
O conselheiro levou em consideração os
precedentes do CNJ quanto à utilização
de critérios objetivos nos casos de esco-
lha de magistrado de Primeiro Grau para substituição no Segundo Grau e a orientação
para que os tribunais adotem a alternância entre antiguidade e merecimento para as
promoções.
Conforme o voto apresentado pelo conselheiro, o CNJ tem orientado os tribunais
a utilizarem a Resolução CNJ 106 na avaliação do critério de merecimento, com um
procedimento simplificado e critérios objetivos, o que deve ser feito também nas
substituições provisórias. O relator determinou que o tribunal informe, em 60 dias,
o resultado da revisão de seu regimento e que inicie novo procedimento para convo-
cação de um juiz, em 30 dias, para substituir o desembargador Cláudio Soares Pires.
O conselheiro Campelo deixou apenas de acolher o pedido, feito pela Amatra VII,
para que a associação indicasse um magistrado para compor a comissão para revisão
do regimento interno do tribunal, por entender que o próprio TRT deve analisar este
pedido. O voto foi acompanhado por unanimidade pelos demais conselheiros do CNJ.
A convocação de magistrados para a substituição provisória de desembargadores é
um tema que está em discussão na Comissão Permanente de Eficiência Operacional e
Gestão de Pessoas do CNJ, cujo presidente é o conselheiro Norberto Campelo.
“A escolha deve
ser aprovada pela
maioria absoluta
dos membros do
tribunal.”
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