Revista Ações Legais - page 64-65

64
65
Por Átila Melo Silva, advogado
prazos, deve-se aguardar com cautela e atenção o trâmite do processo legislativo, para
que as garantias inicialmente previstas a favor do adquirente ou consumidor não sejam
minimizadas ou extintas, tornando inócuo todo esforço feito até aqui. De todo modo, até
que seja aprovada a referida lei, o consumidor ou adquirente que se sentir lesado pela
aplicação indiscriminada da cláusula de tolerância ou pela entrega posterior a ela, pode
acionar a Justiça e exigir indenização, pois existem diversas decisões judiciais atuais reco-
nhecendo este direito.
“...é importante destacar que
a jurisprudência também
tem reconhecido o direito à
indenização aos proprietários
quando o atraso na entrega
da obra supera o prazo
de tolerância previsto em
contrato”
ARTIGO
1...,44-45,46-47,48-49,50-51,52-53,54-55,56-57,58-59,60-61,62-63 66-67,68-69,70-71,72-73,74-75,76-77,78-79,80-81,82-83,84-85,...114
Powered by FlippingBook