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Por Átila Melo Silva, advogado
prazos, deve-se aguardar com cautela e atenção o trâmite do processo legislativo, para
que as garantias inicialmente previstas a favor do adquirente ou consumidor não sejam
minimizadas ou extintas, tornando inócuo todo esforço feito até aqui. De todo modo, até
que seja aprovada a referida lei, o consumidor ou adquirente que se sentir lesado pela
aplicação indiscriminada da cláusula de tolerância ou pela entrega posterior a ela, pode
acionar a Justiça e exigir indenização, pois existem diversas decisões judiciais atuais reco-
nhecendo este direito.
“...é importante destacar que
a jurisprudência também
tem reconhecido o direito à
indenização aos proprietários
quando o atraso na entrega
da obra supera o prazo
de tolerância previsto em
contrato”
ARTIGO