Revista Ações Legais - page 70-71

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Fábio Soares de Melo, advogado e
mestre pela PUCSP e Pierre Moreau,
advogado e doutor pela PUCSP
bilitar que a declaração de regularização de que trata a Lei possa ser utilizada como um
dos elementos para efeitos de expediente investigatório ou procedimento criminal, bem
como dos vetos das hipóteses de extinção da punibilidade, acabando por restringir os
efeitos penais da adesão ao Regime, além da insegurança jurídica ao excluir o benefício a
terceiros eventualmente identificados por meio da declaração.
A adesão ao Regime Especial configura confissão irrevogável, irretratável e confissão ex-
trajudicial, o que potencializa a verificação dos demais efeitos jurídicos relativos aos ter-
ceiros relacionados, à multiplicidade de incidências tributárias decorrentes da repatriação
dos bens (Imposto de Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados, Imposto so-
bre Operações de Circulação de Mercadorias, Contribuição ao Programa de Integração
Social, Contribuição ao Financiamento da Seguridade Social, etc.).
Por todas essas razões, para auferir com segurança os reais benefícios da adesão ao Re-
gime Especial, indissociável a cautela ao elaborar a declaração única de regularização que
se refere à Lei quanto às informações fornecidas pelo contribuinte necessárias à identifi-
cação dos recursos, bens ou direitos a serem regularizados, bem como de sua titularida-
de e origem.
(Os Autores agradecem a valiosa colaboração da Dra. Marcela Alves de Oliveira)
ARTIGO
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