Revista Ações Legais - page 78-79

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Nova Licença Paternidade
beneficia pequena parte de
trabalhadores
ARTIGO
Por Paolla Hauser
A
discussão sobre o aumento dos dias de li-
cença-paternidade é antiga. Desde 2008
tramitava um projeto, que altera o texto da
Consolidação das Leis Trabalhistas, de cinco para 15
dias de afastamento. Até que, entre idas e vindas no
Congresso, em 2016, foi aprovado por unanimidade
no Senado, o Projeto de Lei que cria então um novo
projeto, denominado Estatuto da Primeira Infância,
prevendo políticas públicas para crianças de zero a
seis anos e ampliando o aumento da licença paterni-
dade para 20 dias.
Muito se comenta com relação aos prazos das licen-
ças, se o que é oferecido, principalmente às mães,
seria suficiente no cuidado com a criança nos primei-
ros meses de vida.
Porém, o Brasil está entre os países que cumprem a
recomendação da Organização Internacional do Tra-
balho (OIT), que prevê o afastamento de pelo me-
nos 14 semanas de licença à mãe com remuneração
não inferior a dois terços dos seus ganhos mensais
no trabalho –, de acordo com a Convenção 183, sen-
do ainda que há uma recomendação, nº 191, sugerin-
do afastamento de 18 semanas.
A legislação brasileira adota a licença-maternidade
de 120 dias e em 2008 este prazo foi ampliado para
180 dias para mulheres servidoras públicas federais.
Paolla Hauser é especialista em Gestão
Tributária e professora de Graduação e
Pós no Centro Universitário Internacional
Uninter
Já para as empresas privadas, foi criado o programa Empresa Cidadã por meio da Lei
11.770/2009, definindo que as empresas jurídicas que aderirem ao programa se compro-
metem a prorrogar a licença para as mães, por mais 60 dias, totalizando 180 dias.
Neste caso, os 60 dias adicionais serão pagos pelo empregador, podendo ser deduzidos
do imposto de renda. No entanto, tal benefício somente é permitido para empresas do
lucro real, o que acaba diminuindo a participação dos empresários no programa.
No que se refere à licença-paternidade, o aumento em mais 15 dias valerá também para
as empresas que participam do programa Empresa Cidadã, ou seja, somente os pais em-
pregados dos estabelecimentos inscritos no programa terão o alargamento nos dias se-
guintes ao nascimento do seu filho.
Além dos 20 dias de afastamento, o pai terá até dois dias para acompanhar a mulher em
consultas médicas durante a gravidez e um dia para levar o filho de até seis anos ao médi-
co. O pai terá ainda que participar de cursos sobre paternidade responsável.
A pessoa jurídica poderá aderir ao Programa Empresa Cidadã mediante Requerimento
de Adesão formulado em nome do estabelecimento matriz, pelo responsável perante o
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), a partir de 25/01/2010, conforme regras es-
tabelecidas na IN RFB nº 991/2010.
Entretanto, a adesão ao programa ainda é baixa. Atualmente, pouco mais de 10% das em-
presas que poderiam aderir ao benefício fiscal, o fizeram. A baixa adesão pode se dar por
diversos motivos, desde o desconhecimento na legislação até o “desfalque” que aquele
empregado ou empregada pode gerar para a empresa.
O projeto de lei trata de diversas ações para a proteção a vida das crianças de zero a
seis anos, possibilitando o acompanhamento do pai na educação e no desenvolvimento
à criança recém-nascida, e mais que isso, a ajuda integral à mãe nestes primeiros dias de
adaptação.
Mas, infelizmente, a nova regra, depois de sancionada pela Presidente da República, irá
beneficiar uma pequena parte dos empregados, devido às restrições que a legislação bra-
sileira traça nos enunciados legais.
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