Revista Ações Legais - page 92-93

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Whatsapp voltou ao noticiário brasileiro recentemente por não contribuir com
investigações da polícia e determinações da Justiça. É a terceira vez que a em-
presa recebe algum tipo de sanção por não ceder informações sobre conversas
feitas por suspeitos de crimes no WhatsApp. A última havia sido no dia 16 de dezembro
do ano passado. Desta vez, o vice-presidente do Facebook para América Latina, Diego
Dzodan, chegou a passar a noite preso. Desde 2014, o serviço de mensagens instantâneas
pertence ao Facebook.
COMUNICAÇÃO
Whatsapp e Apple criam
choque cultural que vai definir
nova ordem jurídica mundial
Advogada Roberta Rodrigues
Foto: Divulgação
O artigo 12 da Lei 12.965, de 23 de abril de 2014 – conhecida como Marco Civil da Internet no
Brasil – elenca todas as sanções a que as empresas do ramo estão sujeitas por descumprirem
ordens judiciais. Estão entre elas advertências, multa de até 10% do faturamento do grupo
econômico no país, no ano, suspensão temporária das atividades da empresa ou até mesmo
a proibição definitiva de sua atividade.
“Por outro lado, muitos defendemque o bloqueio doWhatsapp, como aconteceu emdezem-
bro, consiste violação a um dos princípios fundamentais do Marco Civil da Internet, que é o
da neutralidade de rede. Ele estabelece que todas as informações que navegam na internet
devemser tratadas de forma igual, sujeitas apenas à velocidade contratada coma operadora.
É esse princípio que permite que toda a informação da internet seja acessada por todos, sem
qualquer discriminação. Assim, o bloqueio a um aplicativo específico seria uma discriminação
e, portanto, uma violação ao princípio. Essa teoria é reforçada pelo fato de o próprio Tribunal
de Justiça ter reformado a decisão e acabado com o bloqueio precocemente. Entendeu-se
que a decisão foi irrazoável por punir milhões de usuários pela inércia de uma empresa em
cumprir uma determinação judicial”, afirma Roberta Rodrigues, advogada.
“Esses casos devem se multiplicar, não só como Whatsapp e o Facebook, mas com outras
empresas que têm revolucionado modelos tradicionais de negócios. A prisão do presidente
do Facebook, no entanto, parece novamente fugir ao que seria razoável, considerando que a
empresa alega não ter as informações solicitadas, que seriam encriptadas para garantir o di-
reito à privacidade dos usuários. O caso é semelhante ao que o FBI está submetendo a Apple,
atualmente, nos EUA, para desbloquear o iPhone de um dos responsáveis pelo ataque que
matou 14 pessoas em San Bernardino (Califórnia), em dezembro. A Apple afirma ser impos-
sível desbloquear o aparelho sem a senha registrada pelo usuário, e que desenvolver uma
tecnologia para coletar os dados criaria riscos para todos. Ou seja, estamos diante de umcho-
que entre princípios fundamentais do direito, e cada sociedade precisará definir o que é mais
importante para si, completa a advogada.
“Estão entre as advertências, multa de até
10% do faturamento do grupo econômico
no país, no ano, suspensão temporária das
atividades da empresa ou até mesmo a
proibição definitiva de sua atividade”
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