Revista Ações Legais - page 102-103

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FIQUE POR DENTRO
Segurança do Judiciário
Processo legislativo
O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou na Sessão Ordinária alterações
na Resolução 176/2013, que criou o Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário.
Os ajustes propostos pelo relator do procedimento, conselheiro Fernando Mattos, foram
aprovados de forma unânime e resultaram de estudos realizados pelo Grupo de Trabalho
do Comitê Gestor de Segurança do CNJ, stituído pela Portaria 14/2016. A primeira altera-
ção, no Artigo 2, tem o objetivo de facilitar a composição e as atividades do Comitê Ges-
tor de Segurança previsto na Resolução 176. “Na redação original era um comitê muito
grande, com 20 integrantes, e muito difícil sua constituição. Proponho reduzir para que o
texto preveja a presença de dois conselheiros, um auxiliar da Corregedoria um da Presi-
dência, além de um representante da Justiça Estadual, um do Trabalho, um Federal e um
Militar da União para que o comitê possa começar a exercer suas tarefas”, disse o relator.
A segunda alteração reativa o Artigo 5 para instituir no CNJ o Departamento de Seguran-
ça e Inteligência do Poder Judiciário, que atuará sob a supervisão do Comitê Gestor. Entre
as atividades previstas estão o recebimento de pedidos e reclamações de magistrados
sobre o tema, supervisão de tratativas envolvendo segurança nos tribunais, facilitar to-
mada de decisões e supervisionar medidas de proteção a magistrados e familiares.
A Câmara dos Deputados lançou o Infoleg, um aplicativo que reúne as informações mais
importantes sobre as atividades legislativas da Casa. Disponível para toda a população, o
Infoleg tem como público-alvo as pessoas que precisam acompanhar o processo legisla-
tivo, como parlamentares, assessores, lideranças, órgãos legislativos, jornalistas e todos
os interessados em saber o que é discutido e votado na Casa. Por meio do Infoleg, as
pessoas podem conferir a pauta do dia na Câmara dos Deputados, conhecer a tramitação
de projetos de leis, checar o quórum nas votações do Plenário e das comissões, assistir
às transmissões das sessões e reuniões ao vivo, ter acesso ao texto integral de todas as
propostas em discussão na Câmara e às informações sobre os deputados e as bancadas,
conhecendo os líderes dos partidos e os integrantes das comissões. Além disso, quem
quiser pode se inscrever para receber um aviso no celular sempre que começarem os
trabalhos e ficar sabendo, em tempo real, o resultado das votações. O aplicativo permi-
te ainda baixar o texto integral da Constituição, do Regimento Interno e outras normas
importantes para o funcionamento da Câmara dos Deputados. O Infoleg está disponível
para tablets e smartphones das plataformas Android e IOS e foi desenvolvido pelo Centro
de Informática da Câmara dos Deputados, por iniciativa da Diretoria Legislativa da Casa. O
aplicativo é parte do projeto estratégico Câmara Móvel, que reúne ações voltadas para o
aumento da transparência da Câmara dos Deputados e para a interação com a sociedade.
Reprodução assistida
Desde 15 de março, está mais simples registrar crianças geradas por técnicas de re-
produção assistida, como a fertilização in vitro e a gestação por substituição, mais
conhecida como “barriga de aluguel”. A Corregedoria Nacional de Justiça publicou
o Provimento 52, de 14 de março de 2016, que regulamenta a emissão de certidão de
nascimento dos filhos cujos pais optaram para essa modalidade de reprodução. Até
então, esse registro só era feito por meio de decisão judicial, já que não havia regras
específicas para esses tipos de casos. “A medida dá proteção legal a uma parcela da
população que não tinha assegurado o direito mais básico de um cidadão, que é a cer-
tidão de nascimento”, afirmou a corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy An-
drighi. Se os pais, heteroafetivos ou homoafetivos, forem casados ou conviverem em
união estável, apenas um deles poderá comparecer ao cartório para fazer o registro.
Na certidão dos filhos de homoafetivos, o documento deverá ser adequado para que
seus nomes constem sem distinção quanto à ascendência paterna ou materna. Outra
novidade é que nos casos de gestação por substituição não mais constará do registro
o nome da gestante informado na Declaração de Nascido Vivo (DNV). Além disso, o
conhecimento da ascendência biológica não importará no reconhecimento de vínculo
de parentesco entre o doador ou doadora e a pessoa gerada por meio de reprodução
assistida. A ministra Nancy Andrighi também determinou que os oficiais registradores
estão proibidos de se recusar a registrar as crianças geradas por reprodução assisti-
da, sejam filhos de heterossexuais ou de homoafetivos. Se houver recusa do cartório,
os oficiais poderão responder processo disciplinar perante à Corregedoria dos Tribu-
nais de Justiça nos estados.
Cultura jurídica
A coletânea de trabalhos de um dos juristas que mais colaboraram para o avanço da cul-
tura jurídica brasileira, com destaque para área de processo penal, já está disponível para
a leitura do público, bem como download, num acervo gratuito na internet. O site www.
sergio.pitombo.nom.br, com leiaute reformulado, traz ao leitor uma gama de materiais
referentes a estudos, artigos, palestras e acórdãos proferidos pelo desembargador Sér-
gio Marcos de Moraes Pitombo, falecido em março de 2003. Um dos objetivos é servir
como referência para pesquisas, bem como ampliar o conhecimento jurídico de interes-
sados, docentes, estudantes e profissionais de Direito, principalmente, na área criminal e
no âmbito do Direito Público.
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