Revista Ações Legais - page 72-73

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ARTIGO
Como foro privilegiado
e imunidade parlamentar
aumentam a impunidade
no Brasil
Por Luiz Carlos Borges da Silveira,
professor
D
ois assuntos importantes vem sendo discuti-
dos diariamente no Brasil: o foro privilegiado e
a imunidade parlamentar. Mas afinal, o que eles
são? Para que servem? Quem são seus beneficiários?
Explico-lhes. Foro privilegiado é um direito adquirido
por determinadas autoridades públicas, que de acordo
com o ordenamento jurídico brasileiro, possam ter um
julgamento especial e particular quando são alvos de
processos penais. Tal privilégio é concedido a indivídu-
os que ocupam cargos de alta responsabilidade como:
PresidentedaRepública, Vice-Presidente, oProcurador-
-Geral da República, osministros e osmembros do Con-
gresso Nacional.
Para que possamos entender melhor, usarei como
exemplo a própria Operação Lava Jato. Muitos devem
se perguntar porque empresários, executivos e direto-
res de empresas privadas, assim como da estatal envol-
vida no escândalo, foram investigados, denunciados e
julgados tendo as penas arbitradas e daí levados à pri-
são, enquanto políticos, alguns com grau de participa-
ção semelhante, continuam livres e parlamentares en-
volvidos exercendo normalmente seus mandatos?
O foro privilegiado explica, segundo a nossa constitui-
ção, a investigação e o julgamento das infrações penais
de autoridades com foro privilegiado é de competência
do Supremo Tribunal Federal (STF). O grande problema é que tal dispositivo acaba retardando
a tramitação de processos e a aplicação de suas devidas penas e cumprimento das sentenças
condenatórias, caso caiba. Não faz muito, tivemos exemplo disso com o chamado Mensalão
que quase chegou à prescrever.
Outro dispositivo, este aplicado a parlamentares de todos os níveis, que igualmente protela
ações e causa sensação de impunidade, é a chamada imunidade parlamentar. Esta, nada mais
é que um conjunto de garantias dadas aos parlamentares (senadores, deputados federais e
estaduais e vereadores) para que possam exercer as suas funções sem violações ou abusos,
atuando com liberdade e independência no exercício de suas atividades sem o risco de serem
processados judicialmente, garantias tambémexpressas naConstituiçãoFederal Art. 53quediz:
“Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões,
palavras e votos”. É importante notar que originariamente não existia no texto constitucional o
termo “quaisquer”, introduzido pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001. Deliberadamente a
interpretação da imunidade é distorcida e ampliada.
Diz-se, com certa razão, que se tornou espécie de salvo-conduto em casos de crime comum.
Muitos são exemplos de candidatos que lutamde todas as formas para se eleger e assimconse-
guir o mandato que lhes resguarda de delitos que não são decorrentes de opiniões, palavras e
votos. Outro empecilho para punição de parlamentar são as formas de imunidades, acessórios
introduzidos por óbvios motivos e interesses. Entre essas formas estão: imunidades materiais,
que se dividem em absolutas e relativas, e imunidades formais, relacionadas como foro privile-
giado e os processos de prisão de parlamentar.
Quando uma denúncia contra parlamentar chega ao legislativo encontra outra barreira, o pe-
dido de licença para abrir processo. A autorização depende de decisão da Casa Legislativa que,
geralmente, nega ou protela, usando para isso o “espírito de corpo”, ou corporativismo. Isso
tem base no parágrafo 3º. do Art. 53 que expressa: “Recebida a denúncia contra o Senador ou
Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à
Casa respectiva que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria
de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação”. (Redação dada
pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001).
Estamos progredindo, aos poucos, mas estamos. Pode até parecer utópico, mas esse é o mo-
mento de aproveitar os bons ventos demoralização e vontade de passar o país a limpo e tentar
mudar. Boa parte dos males vem do foro privilegiado e da imunidade parlamentar – e isso não
é cláusula pétrea. Tal mudança não é fácil, já que a decisão final cabe àqueles que desses privi-
légios se beneficiam, poréma vontade demudar fazmilagre, ainda que demore algum tempo.
Foto: Divulgação
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