Revista Ações Legais - page 84-85

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claração de Imposto de Renda Retido na Fonte, que na EFD-Reinf representará somente
o registro 2070 (Retenções na Fonte - IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP – Pagamentos Diver-
sos), um dos grandes desafios será a entrega do Registro 2010 – Retenção Contribuição
Previdenciária – Prestadores de Serviços, onde o contribuinte deverá informar todas as
notas fiscais de serviços tomados mediante cessão de mão de obra ou empreitada, deta-
lhando, quando houver, informações como CNO – Cadastro Nacional de Obras, valores
utilizados como dedução da base de cálculo (materiais, custo de alimentação e forneci-
mento de transporte), e segregar os valores dos serviços prestados por segurados em
condições especiais. Até então, parte destas informações eram solicitadas por meio de
declaração somente por prefeituras, através de seus respectivos softwares, para com-
provação da dedução de base de cálculo do ISS, por exemplo.
Mas, como estamos lidando com informações que estarão nas notas fiscais e estão total-
mente ao alcance do contribuinte, fica a pergunta: onde estará o grande desafio da EFD-
-Reinf?
As informações podem ser simples, entretanto quando imaginamos contribuintes que
registram mais de 20, 30 ou 40 mil notas fiscais de serviços tomados por mês e que pos-
suem mais de 3 ou 5 mil fornecedores, essa ideia de simplicidade no processo deixa de
existir. De imediato, surge o alerta para os constantes e comuns problemas que ocorrem
no processo de Recebimento Fiscal de Serviços. Tais problemas podem ser, por exemplo,
o registro em atraso da nota fiscal, bem como o registro no prazo contendo informações
de retenções incorretas, indevidas ou não, erros no cadastro do fornecedor, análise de
contratos, entre outros.
Sendo assim, quando pensamos nessas situações é possível constatar que um dos maio-
res desafios para entrega correta da EFD-Reinf está na forma de como será conduzido o
gerenciamento do processo da área de Recebimento Fiscal, que, em grande parte das
empresas, é a responsável por registrar as notas fiscais de serviços tomados, conside-
rando todas as exigências previstas na legislação, tais como redução de base de cálculo
de INSS definida em contrato, identificação dos prestadores que possuem CNO, além do
processo mais comum que é efetuar ou não a retenção de INSS, IRRF e PCC, conforme
legislação de cada imposto, considerando suas particularidades e fatos geradores. Tudo
isso com a necessidade de estar também em conformidade com o prestador de serviços.
No processo de Recebimento Fiscal de Serviços é comum existir diferenças de entendi-
mentos entre prestadores e tomadores de serviços quanto à realização ou não de reten-
ção na fonte de um determinado imposto, conduzindo ambos à necessidade de além de
efetuar os devidos ajustes contábeis/financeiros, efetuar também o ajuste fiscal, ou seja,
informar ao Fisco – mesmo que em atraso - a ocorrência ou não desta retenção. Na EFD
ARTIGO
Desafios da EFD-Reinf
A
mais nova “dor de cabeça” dos contribuin-
tes tem nome - Escrituração Fiscal Digital
das Retenções e Informações da Contribui-
ção Previdenciária Substituída (EFD-Reinf). Insti-
tuída pela Instrução Normativa RFB nº 1701/2017, a
EFD-Reinf surge como nova declaração a ser entre-
gue pelo SPED, com o objetivo de complementar o
e-Social, centralizando as retenções de contribuin-
tes sem relação com o trabalho. De modo geral, em
paralelo com o e-Social, serão reunidas informações
hoje prestadas na DIRF, GFIP, CPRB (no EFD-Contri-
buições), DCTF, RAIS e CAGED. Entretanto, em um
primeiro momento, algumas dessas declarações
não serão imediatamente extintas, e sim entregues
paralelamente.
O foco desta abordagem é demonstrar sobre os
desafios na rotina dos contribuintes com esta nova
declaração. Considerando as situações previstas no
parágrafo 1º do artigo 2º, além do artigo 3º - observa-
do seu parágrafo único - da mencionada Instrução
Normativa, a primeira entrega do SPED EFD-Reinf
deverá ocorrer no dia 20 de fevereiro de 2018, ou
seja, diferente da DIRF que a entrega era anual, o
SPED EFD-Reinf terá periodicidade mensal, junto
com a mesma data de vencimento dos impostos re-
tidos na fonte INSS – Instituto Nacional do Seguro
Social, IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte
e PCC – PIS/COFINS/CSLL. Logo, a periodicidade de
entrega sem dúvidas já se apresenta como um dos
primeiros desafios dessa nova rotina fiscal, visto a
concomitância entre a entrega da declaração e o re-
colhimento dos impostos.
Apesar de falarmos em substituição da DIRF – De-
Foto: Divulgação
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