Revista Ações Legais - page 68-69

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MIL JÚRIS
Promotor que atua no
Tribunal do Júri deve saber
contar a história
Promotor de Justiça do Ministério Público do Paraná, Marcelo Balzer Correia
E
m novembro de 2016, o promotor de Justiça do Ministério Público do Paraná, Mar-
celo Balzer Correia, que atua na Promotoria de Crimes Dolosos Contra a Vida de
Curitiba, completou a marca de mil júris. Na instituição desde 1995, Balzer já atuou
nas comarcas de Loanda (Nova Londrina e Santa Isabel do Ivaí), Palotina, Cidade Gaúcha,
Medianeira, Guarapuava e Cascavel. Na entrevista abaixo, o promotor de Justiça falou
um pouco sobre sua trajetória de atuação à frente do Tribunal do Júri.
Em sua avaliação, qual é o significado de ser o Tribunal do Júri a instância responsá-
vel por julgar os crimes dolosos contra a vida?
A Constituição Federal e as demais legislações do país atribuíram à própria sociedade a
decisão sobre o crime contra o nosso maior bem, que é a vida. O júri existe para que a so-
ciedade diga se concorda ou não com a prática daquele crime. É claro que a maioria das
pessoas é contra a morte, mas em determinado momento aquela morte pode até ser jus-
tificada, como em uma situação de legítima defesa, por exemplo. Então cabe à sociedade
decidir sobre a conduta daquele acusado.
Como o senhor avalia as decisões que são tomadas pelo júri popular?
O Tribunal do Júri existe há anos e vem funcionando muito bem. As estatísticas sobre a
atuação do Tribunal do Júri mostram que o parâmetro de justiça que a sociedade faz mui-
tas vezes é maior que do próprio juiz de direito. Isso porque, em algumas situações um
juiz pode até errar, mas sete pessoas dificilmente erram. O que pode ocorrer é um equí-
voco de interpretação, mas quantos erros no Judiciário, praticados por juízes de direito,
nós não vemos? Eventualmente são cometidos erros pelo Judiciário, mas acredito que a
sociedade procura errar menos que o próprio juiz. O que vejo é que a sociedade, ainda
que leiga, não quer errar. Quando os jurados aqui estão, eles julgam com o coração, o
sentimento e a razão.
Sobre a atuação do Ministério Pú-
blico no Tribunal do Júri, apesar de
ser o MP o autor da denúncia, nem
sempre a instituição cumpre o pa-
pel de acusação, certo?
Isso mesmo. Quando o Ministério Pú-
blico oferece uma denúncia, ainda
não estamos nessa fase acusando a
pessoa. A denúncia nada mais é do
que um termo técnico para a peça
inicial do Ministério Público para que
o juiz inicie a persecução penal. Até
então ocorre a fase da investigação,
feita pela Polícia ou pelo próprio Ministério Público, em que podem ser encontrados ele-
mentos indicativos de que aquela pessoa é suspeita de ter cometido determinado crime.
O julgamento é o momento do contraditório e, se para o Ministério Público existirem ele-
mentos que apontam para a responsabilidade do acusado por determinado crime, bus-
Fotos: Divulgação
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