Revista Ações Legais - page 74-75

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27 ANOS DO ECA
Seminário discute desafios
da inclusão escolar
Fotos: Divulgação
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odo cidadão, independente de sua condição física ou psicológica, tem o direito
de estudar na rede regular de ensino, ou seja, junto com quem não necessita de
atendimento educacional especializado. E é dever do Estado e das escolas particu-
lares a garantia de um ensino inclusivo, com profissionais capacitados e preparados para
promover a integração desses estudantes com as disciplinas e com os demais alunos,
nas classes comuns. A inclusão de crianças com necessidades educacionais especiais nas
escolas foi um dos temas do Seminário Estadual “O Paraná discute os 27 anos do ECA”,
realizado em Curitiba.
A recente Lei Brasileira de Inclusão (LBI), criada em julho de 2015, trouxe grandes avan-
ços para a integração de pessoas com deficiência no sistema de ensino. Ela assegura a
oferta de sistema educa-
cional inclusivo em todos
os níveis e modalidades de
ensino, estabelece que seja
adotado projeto pedagó-
gico que institucionalize o
atendimento educacional
especializado, com forneci-
mento de profissionais de
apoio, e proíbe as escolas
particulares de cobrarem
valores adicionais por es-
ses serviços. Em suma, a
legislação trata de temas
relacionados acessibilidade
mas, também, do combate
ao preconceito e à discrimi-
nação.
“A Lei de Inclusão não com-
porta exceções: todos de-
Promotor de Justiça David Kerber de Aguiar
vem estar na escola, recebendo ensino de qualidade e que leve em consideração as pecu-
liaridades individuais. A integração é total, e tanto escolas públicas como privadas devem
ofertar no ensino regular um ambiente acolhedor e que receba alunos com deficiência,
realizando as adaptações que se fizerem necessárias e humanizando o atendimento. O
resultado é que hoje se ensina a conviver e a respeitar as diferenças, estabelecendo-se
uma sociedade, no âmbito escolar, mais fraterna. Ganha-se muito em cidadania, auxilian-
do no combate ao preconceito e à discriminação”, ressalta o promotor de Justiça David
Kerber de Aguiar, que atua na área da Educação na comarca de Araucária e tratará do
tema no evento do dia 13.
Desafios
Com o processo de inclusão, as escolas são desafiadas a reorganizar seus processos de
escolarização. Para que a Lei seja efetiva, e a integração também, é necessário repensar
os espaços, ambientes e recursos, que precisam ser acessíveis e responder à especifici-
dade de cada aluno. “Apesar, então, dos aspectos positivos trazidos pela vigência da Lei
Brasileira de Inclusão na promoção da evolução cultural, considerando o incentivo ao res-
peito da diversidade, garantir o acesso ao ensino regular não significa necessariamente
garantia de um ensino inclusivo. A aplicação da lei exige a preparação das instituições de
ensino e dos profissionais da área de educação que atenderão este público, pois além de
sua integração ao espaço comum, é necessário conferir tratamento ao aluno de acordo
com as peculiaridades que apresenta, para que seu desempenho seja satisfatório e efeti-
vo”, explica o promotor de Justiça José Américo Penteado de Carvalho, que atua na Pro-
motoria de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Curitiba.
Nesse sentido, a adaptação vai desde a identificação da necessidade do aluno, material
pedagógico especializado, capacitação para os professores e para os demais profissionais
de apoio, um trabalho contínuo com todos os estudantes sobre inclusão, discriminação
e respeito às diferenças, adaptação do currículo escolar para que atenda as particulari-
dades de cada aluno, acompanhamento dos pais e responsáveis, ou seja, estruturação
qualificada de todo o entorno das pessoas com necessidades especiais.
“A adaptação deve ser da escola pública ou privada, e não do aluno. Não é o estudante
que deve se amoldar aos padrões da instituição de ensino. O processo pedagógico es-
colar como um todo deve levar em consideração que o ambiente é diversificado, que
dele fazem parte pessoas com ou sem necessidades especiais, e é ela, a escola, que deve
ofertar esse aprendizado, respeitando os limites, as características e as singularidades de
cada indivíduo, e assim maximizando a convivência harmônica entre todos”, salienta o
promotor de Justiça David Kerber de Aguiar.
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