Revista Ações Legais - page 14-15

14
15
processual sem que a ação tenha sido levada a termo [julgada], o processo será extinto,
com julgamento de mérito, decorrente desse decurso de prazo”.
O projeto incluiu a previsão de demissão em comum acordo. A alteração permite que em-
pregador e empregado, em decisão consensual, possam encerrar o contrato de trabalho.
Neste caso, o empregador será obrigado a pagar metade do aviso prévio, e, no caso de
indenização, o valor será calculado sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Ser-
viço (FGTS). O trabalhador poderá movimentar 80% do FGTS depositado e não terá direito
ao seguro-desemprego.
Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê demissão nas seguintes
situações: solicitada pelo funcionário, por justa causa ou sem justa causa. Apenas no últi-
mo caso, o trabalhador tem acesso ao FGTS, recebimento de multa de 40% sobre o saldo
do fundo e direito ao seguro-desemprego, caso tenha tempo de trabalho suficiente para
receber o benefício. Dessa forma, é comum o trabalhador acertar o desligamento em um
acordo informal para poder acessar os benefícios concedidos a quem é demitido sem jus-
ta causa.
Causas trabalhistas
Entre as mudanças feitas está a dispensa de depósito em juízo para recorrer de decisões
em causas trabalhistas para as entidades filantrópicas e sem fins lucrativos, para as em-
presas em recuperação judicial e para os que tiverem acesso à justiça gratuita.
Na atribuição de indenização em ações por danos morais relacionados ao trabalho, Mari-
nho criou uma nova faixa de penalidade pecuniária para a ofensa considerada gravíssima
que será de 50 vezes o salário contratual do ofendido. A ofensa de natureza grave será
penalizada com indenização de até 20 vezes o salário.
Quanto ao mandato do representante de trabalhadores em comissão representativa jun-
to à empresa, Marinho retirou a possibilidade de recondução ao cargo, cuja duração é de
um ano.
Aprovação de mudanças nas leis trabalhistas divide opiniões
A aprovação do projeto de lei que altera mais de 100 artigos da Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT) na noite de 11 de julho, pelo Senado, dividiu opiniões entre especialistas,
entidades de classe e organizações sociais.
Enquanto o presidente Michel Temer disse que a aprovação das mudanças, por 50 votos
a 26, é uma “vitória do Brasil na luta contra o desemprego”, a Associação Nacional dos
Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) reafirmou que a iniciativa trará “prejuízos
irreparáveis ao país e incontáveis retrocessos sociais”.
Em nota, o presidente da Anamatra, Guilherme Feliciano, disse que as mudanças, já apro-
vadas na Câmara dos Deputados, não gerarão empregos, não aumentarão a segurança
jurídica, nem diminuirão a litigiosidade judicial, mas afetarão a independência técnica dos
juízes, com dispositivos como a limitação pecuniária das indenizações por danos morais
com base nos salários dos trabalhadores.
“Ele [o projeto aprovado] catapulta os conflitos trabalhistas, fomenta a migração para
contatos precário e induz à recessão”, afirmou Feliciano sobre o projeto de lei de autoria
do Poder Executivo.
Já a Confederação Nacional da Indústria (CNI), que reúne mais de mil sindicatos patronais
e quase 600 mil empresas, aprovou as mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho
(CLT) e disse que as alterações prestigiam o diálogo entre patrões e empregados, repre-
sentados por seus sindicatos, e contribuirão para harmonizar as relações trabalhistas no
país, assegurando o reconhecimento de instrumentos coletivos de negociação, que pas-
sam a ter força de lei.
LEI 13.467/17
1,2-3,4-5,6-7,8-9,10-11,12-13 16-17,18-19,20-21,22-23,24-25,26-27,28-29,30-31,32-33,34-35,...
Powered by FlippingBook