Revista Ações Legais - page 24-25

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ARTIGO
As 10 mudanças mais
importantes da reforma
trabalhista
Por Gilberto Bento Jr, advogado
M
uito se tem falado sobre a Reforma Trabalhis-
ta, contudo, é importante que se receba com
bons olhos a evolução das antigas leis traba-
lhistas, que apesar das polemicas, devem trazer influ-
ência positiva para o mercado de trabalho. Contudo, é
importante conhecer as novidades a fundo e quais seus
principais impactos para empresas e trabalhadores, en-
tão separei os dez pontos que avalio como os mais rele-
vantes:
1. Vale o que for combinado entre empresa e
trabalhador
O caráter vai prevalecer, pois a lei explica que o que for
combinado entre patrão e empregado tem força de lei,
ou seja, éoque vale.Mas comodetermina a lei nacional,
os contratos (inclusive os de trabalho) podem tratar de
tudo que não seja contra a lei, e no caso dos contratos
de trabalho, não podem ser negociados os direitos es-
senciais, que são salário mínimo, férias, décimo terceiro
salário e FGTS.
2. Acabou a obrigação de o empregado pagar
imposto sindical
Cada um de nós trabalhadores, até agora éramos obri-
gados a “dar” o valor de umdia de nosso trabalho para
os sindicatos, mas agora isso acabou! Isso significa que
podemos sim contribuir para o sindicato, desde que en-
tendamos que isso é bom para nós, portanto, o sindi-
cato agora tem que demonstrar o que está fazendo de
bome quemerece contribuição.
3. Pode parcelar férias ematé três períodos
A empresa, com concordância do empregado, pode
conceder férias ematé três períodos, desde que umpe-
ríodo tenha pelo menos 14 dias, e os outros dois tenhammais de 5 dias corridos, por exemplo,
pode ser 16 + 8 + 6 = 30. Ah, tambémfica proibido que o início das férias acontece ematé 2 dias
que antecedam feriados ou dias de descanso semanal, ou, seja, não pode dar férias para iniciar
na quinta feira, por exemplo.
4. Flexibilidade da jornada diária
A jornada diária poderá ser ajustada e compensada desde que essa compensação aconteça no
mesmomês e se respeite o limite de dez horas diárias, já previsto na CLT. Este item, no entanto,
pode ser negociado entre patrão e empregado, com força de lei. E a jornada de 12 horas tam-
bémpode negociada, mas temque respeitar as 36 horas ininterruptas de descanso.
5. Intervalo intrajornada
Agora épossível negociar intervalosmenores queuma horade almoço, permitindoqueo traba-
lhador, ao fazer menor horário de almoço, entremais tarde ou saiamais cedo. Lembre-se que é
negociado ou seja, temque ter concordância de empresa e do trabalhador.
6. Novas jornadas parciais e temporárias
Agora a jornada parcial de trabalho pode ser de até 30 horas (antes era de 25 horas), mas não
tempossibilidade de horas extras, ou é possível tratar 26 horas coma possibilidade de até 6 ho-
ras extras. Nestes casos permanecem todos os direitos trabalhistas como férias, décimo tercei-
ro salário, FGTS, e salário mínimo (mas neste caso o salário mínimo deve ser proporcionalizado
para a jornada parcial).
7. Agora pode jornada intermitente
A jornada intermitente é aquele trabalho super flexível, que acontece em dias alternados da
semana, ou só algumas horas por semana, que tem interrupções... Eo trabalhador é convocado
com pelo menos 5 dias de antecedência. Vamos observar que aeronautas não se enquadram
neste tipo de jornada, são classe específica.
8. Terceirização
É permitida a terceirização de funcionários da atividade fimda empresa, ou seja, antes só podia
terceirizar quem não era atividade fim. E para segurança do trabalhador existem mecanismos
de segurança, que proíbem que o funcionário seja dispensado e logo em seguida terceirizado
(por umperíodo de 18meses), por pessoa jurídica ou terceirizada.
9. Em relação à gestantes e lactantes
Agora elas poderão trabalhar em atividades de grau médio ou mínimo de insalubridade, a ges-
tante deverá ser afastada quando apresentar atestado de saúde de ummédico de sua confian-
ça. Pela regra atual, gestantes e lactantes sãoproibidas de exercer qualquer atividade insalubre.
10. Demissão emacordo agora é legal
A demissão em comum acordo da empresa e do empregado agora passa a ser legal. Por esse
mecanismo, amultade40%doFGTSé reduzida a 20%, eoavisopréviofica restritoa 15dias. Além
disso, o trabalhador tem acesso a 80% do dinheiro na conta do Fundo, mas perde o direito a re-
ceber o seguro-desemprego.
Foto: Divulgação
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