Revista Ações Legais - page 68-69

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NÚMEROS
Justiça do Trabalho usa
93,5% do orçamento com
Recursos Humanos
A
s despesas da Justiça do Trabalho
chegaram a R$ 17 bilhões em 2016,
dos quais 93,5% foram destinados
à rubrica de recursos humanos e de 6,5%
com custeio administrativo. No ano passa-
do, cerca de RS 15,9 bilhões foram gastos
com a força de trabalho de 56,3 mil pesso-
as: a maioria, 41,9 mil, são servidores, 10,7
mil auxiliares e 3,6 mil magistrados.
A Justiça trabalhista, por outro lado, é a
que apresenta a menor diferença de produtividade entre um tribunal e outro em relação
aos demais segmentos da justiça. O maior índice alcançado está no TRT15 com 1.584 ca-
sos baixados por magistrados e o menor, no TRT14, que foi de 775.
Também é o segmento commaior recorribilidade externa, com altos índices nas varas do
trabalho (44,8%) e nos TRTs (47%). O percentual reflete a proporção entre o número de
recursos dirigidos a órgãos jurisdicionais de instância superior ou com competência re-
visora em relação ao órgão que profere a sentença e o número de decisões passíveis de
recursos dessa natureza.
O ramo de justiça que mais faz conciliação é a trabalhista que consegue solucionar 26% de
seus casos por meio de acordo. Destaque para o TRT19 que apresentou o maior índice de
conciliação do Poder Judiciário, com 36% das sentenças de acordo homologadas.
Gargalos
A fase de execução continua sendo um gargalo da Justiça do Trabalho que tem 42% do
acervo total com esse impacto negativo, gerado pela fase de execução dos dados de liti-
giosidade que acumula alto volume processual e alta taxa de congestionamento.
Fonte: Agência CNJ de Notícias
Outro índice que demonstra a morosidade da Justiça é o tempo médio do processo bai-
xado na Justiça trabalhista que é de 5 anos e 9 meses para processos fiscais e 4 anos e 2
meses para processos não fiscais. A fase de conhecimento no 1º Grau leva 11 meses. Já a
fase de execução extrajudicial no 1º Grau gasta 4 anos e 11 meses. Enquanto que a execu-
ção judicial no 1º Grau consome 3 anos e 3 meses. E, por fim, no 2º Grau o processo leva 8
meses.
Também permanece alta a taxa de congestionamento na Justiça do Trabalho que é de
56,2%, com variação de 43,6% (TRT11) a 67,3% (TRT16). Essa taxa mede o porcentual de
processos que ficaram represados sem solução no ano. Enquanto que o Índice de Atendi-
mento à Demanda (IAD) na Justiça do trabalhista foi equivalente a 47,7%. O IAD reflete a
capacidade dos tribunais em dar vazão ao volume de casos ingressados no ano.
Informatização
A Justiça do Trabalho é o segmento commaior índice de virtualização com 100% dos casos
novos eletrônicos no Tribunal Superior do Trabalho (TST) e 92,1% nos Tribunais Regionais
do Trabalho. No 1º Grau, 99% dos ingressos são eletrônicos e no 2º Grau 68,9%. A digitaliza-
ção melhora o desempenho da Justiça do Trabalho que consegue baixar mais processos
do que a demanda no 1º Grau. Os dados são do Relatório em Números 2017.
O índice de informatização dos tribunais na tramitação processual é calculado conside-
rando o total de casos novos ingressados eletronicamente em relação ao total de casos
novos físicos e eletrônicos, desconsideradas as execuções judiciais iniciadas.
Estrutura
São órgãos da Justiça do Trabalho: o Tribunal Superior do Trabalho (TST), os 24 tribunais
regionais do Trabalho, e os juízes do trabalho que atuam nas varas do trabalho. A juris-
dição da Justiça trabalhista é dividida em 24 regiões. Cada região é estruturada em dois
graus de jurisdição.
O 1º grau é composto pelas varas de trabalho, onde atuam os juízes do trabalho e o 2º
grau que é composto pelos TRTs, onde são julgados recursos ordinários contra decisões
das varas do trabalho, os dissídios coletivos, ações originárias, ações rescisórias de suas
decisões ou das varas e os mandados de segurança contra atos de seus juízes.
A Justiça do Trabalho concilia e julga as ações judiciais entre empregados e empregado-
res avulsos e seus tomadores de serviços e outras controvérsias decorrentes da relação
do trabalho, além das demandas que tenham origem no cumprimento de suas próprias
sentenças, inclusive as coletivas.
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