Revista Ações Legais - page 108-109

FIQUE POR DENTRO
Tecnologia da informação
Direitos fundamentais
Desde o final de 2016, com a regulamentação da lei 13.303, mais conhecida como "Lei de
Governança das Estatais”, diversas empresas públicas e mistas têm buscado apoio nas
empresas privadas para adequar as suas estruturas de gestão, negócios e de tecnologia
da informação às demandas da legislação. Entre essas estatais estão companhias impor-
tantes como Infraero, Eletrobras, Petrobras, Banco do Brasil, Amazul, entre outras.
Em seu primeiro “Café com TI”, a Assespro-SP (Associação das Empresas Brasileiras de
Tecnologia da Informação – Regional São Paulo) levou ao debate este importante tema e
sua relevância para empresas de Tecnologia da Informação interessadas em buscar opor-
tunidades de negócio junto a esse mercado.
Pela nova legislação, as empresas estatais e mistas precisam se adequar até junho de
2018 às novas políticas, procedimentos e melhores práticas de governança corporativa
presentes na legislação. A aplicação integral da lei vale para todas as EPs E SEMs federais,
estaduais e municipais, incluindo subsidiárias, com receita bruta superior a 90 milhões. As
de arrecadação inferior possuem menos exigências legais, mas não estão desobrigadas
do cumprimento da Lei.
Como objetivo de esclarecer os termos da nova lei e asmudanças e oportunidades que ela
traz para o setor de TI no segmento público, o “Café com TI” promovido pela Assespro-
-SP foi conduzido por Walfrido Brito Pinheiro, diretor de Projetos da Business Indicators
– BI, empresa associada a Assespro-SP, especializada em assessoria técnica e serviços
especializados em Gestão e Tecnologia da Informação e GRC, que tem entre seus clientes
empresas como Sabesp, Petrobras, TRE, TRT, EMTU, governos estaduais e prefeituras
municipais, entre outras.
Para Walfrido Brito Pinheiro, com a nova lei e as políticas e procedimentos que começam
a ser estabelecidas, as empresas públicas e mistas tornam-se permeáveis às iniciativas
privadas para estruturação de melhores práticas de gestão e controle, soluções de ne-
gócio, segurança da informação e uma arquitetura de TIC que assegurem a governança
corporativa e seus controles. Segundo Pinheiro, “as empresas de TIC estão diante de uma
grande janela de oportunidades para os seus negócios”, apoiando as empresas públicas
nesta adequação, aportando tecnologias e melhores práticas já adotadas nas empresas
privadas, aumentando o valor do negócio e profissionalizando a gestão.
FIQUE POR DENTRO
A Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais do Conselho Nacional do Ministério
Público (CDDF/CNMP) lançou o segundo volume da publicação intitulada “Tendências em
Direitos Fundamentais: Possibilidades de Atuação do Ministério Público”.
O objetivo da publicação é contribuir com novas ideias, argumentos, soluções e abor-
dagens em prol do avanço na efetivação dos direitos fundamentais, além de possibilitar
diálogo entre os diversos grupos temáticos da CDDF/CNMP, construindo assim uma visão
mais ampla, interdisciplinar e transversal dos diferentes temas.
Entre os diversos temas abordados na publicação estão o feminicídio, o proselitismo reli-
gioso na radiodifusão, a fiscalização do sistema de cotas raciais, a atuação do Ministério
Público na solução consensual de conflitos escolares e as garantias para a efetivação dos
direitos das pessoas com deficiência mental.
Acesso gratuito à Justiça
Com a entrada em vigor das alterações trazidas pela Reforma Trabalhista, o acesso gra-
tuito à justiça ficará mais difícil. Caberá aos juízes do trabalho decidir se concedem o be-
nefício da justiça gratuita aos empregados que ganham emmédia R$ 2 mil. Atualmente, a
única exigência é a autodeclaração de pobreza.
Alémdisso, os empregados pagarão custas por arquivamento de reclamação, mesmo que
sejam beneficiários da gratuidade, também devendo assumir honorários periciais caso
percam a ação objeto da perícia. Essas exigências não existiam anteriormente e, na prá-
tica, deixam o processo trabalhista oneroso e inviável para a maior parte da população.
Para a especialista em Direito e Processo do Trabalho, Flávia Pereira, "a medida traz ex-
trema insegurança jurídica uma vez que os trabalhadores não saberão ao certo o custo
final do seu processo judicial. Essa reforma impõe custos novos ao processo e poderá
fechar as portas da Justiça para muitos trabalhadores", avalia.
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