Revista Ações Legais - page 76-77

ARTIGO
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A Operação Lava-Jato e o
caminho do compliance
A
pós quatro anos de Operação Lava-Jato
e demais operações correlatas, ainda não
conseguimos apontar uma data para o seu
fim. No entanto, já é possível extrair dos fatos al-
gumas lições daquela que é a maior operação cri-
minal de todos os tempos.
Como fato, temos que ao lado da constatação da
corrupção político-partidária – que não era sur-
presa para ninguém, exceto pelas cifras alcança-
das – a exposição das corporações como agentes
propagadores do crime demonstrou um lado es-
curo do ambiente de negócios brasileiro.
A Lava-Jato tentou de uma forma ou de outra,
ressalvadas as críticas, provar que o crime não
compensa para gerentes, diretores, conselheiros
de administração e acionistas controladores. Para
as pessoas jurídicas, a Lava-Jato mostrou que um
longo caminho em busca do aprimoramento dos
controles internos há de ser percorrido, sempre
considerando a máxima detectar, prevenir e re-
mediar.
O começo desse caminhar está na escolha das pessoas que ocuparão os cargos-
-chave de liderança e gestão. Agressividade comercial e jornadas extenuantes po-
dem ser decisivas para o resultado da empresa, mas manter um boardexecutivo que
negocia colaboração premiada ou pagar multas de executivos que tiveram êxito na
negociação de acordos de colaboração não parecem ser práticas que indiquem ser a
preservação da empresa mais importante do que a preservação de seus dirigentes.
Mesmo com toda a precaução, quando notícias negativas começarem a sugerir o
envolvimento da companhia ou de seus integrantes com crimes, há a necessida-
de da adoção de medidas internas mais efetivas pela maior instância corporativa.
Um pedido de esclarecimentos me-
ramente formal ou a falta de uma in-
vestigação interna por uma entidade
independente coloca em risco pesso-
al os ocupantes dos órgãos corpora-
tivos de supervisão, tendo sido consi-
derada a omissão em agir como prova
da participação de um presidente de
Conselho de Administração em um
acordo espúrio.
É uma questão de conduta, pois até
quando renomados escritórios e em-
presas de auditoria promovem inves-
tigações internas e nada encontram,
permanece a surpresa quando a famí-
lia fundadora faz revelações que com-
prometem os mais altos cargos da Re-
pública.
Nesses casos, a virada por cima passa
pela celebração de acordos de leniên-
cia e nomeação de um monitor exter-
no que irá supervisionar as atividades
empresariais ou até adoção de práti-
cas padronizadas de conduta como
normas ISO, facilitando o processo de
auditoria interna e externa e até uma
eventual certificação.
Talvez fosse necessário passar por
toda essa turbulência criminal. Ne-
nhum programa de compliance será
efetivo sem comprometimento e, fe-
lizmente, o medo de ser preso causou
um impacto melhor no mundo dos ne-
gócios do que os pregadores do de-
serto que não se cansam de repetir
que não se deve praticar crimes.
Por Yuri Sahione, advogado, especialista
em Direito Penal
"A exposição das
corporações como
agentes propagadores
do crime demonstrou
um lado escuro
do ambiente de
negócios brasileiro"
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