Revista Ações Legais - page 112-113

112
113
INTERNET
IBDP faz análise do INSS
Digital
C
om o INSS Digital os pedidos de
benefícios e serviços passaram,
aos poucos, a serem feitos de
forma obrigatória pela internet e, em
alguns casos, através do agendamento
pelo telefone 135. O Instituto Brasileiro
de Direito Previdenciário (IBDP) – que
busca oferecer suporte técnico-científi-
co à questão previdenciária -, analisa o sistema através da visão do advogado e do servidor
da instituição.
A partir da “virada de chave” os atendimentos passaram a ser realizados por diver-
sas formas:
Somente o segurado pelo telefone 135. Ele agenda atendimento para digitalizar e autenti-
car a documentação, que será inserido no sistema GET (gerenciador de tarefas). Os proces-
sos serão distribuídos para um servidor da Gerência Executiva.
Pelo Meu INSS (meu.inss.gov.br), o segurado faz uma senha e pode ter acesso aos seus
dados pessoais e a outras informações como o CNIS, simulação de tempo de contribuição,
extratos para imposto de renda, entre outros. Ele pode fazer cópias de processos e reque-
rimentos de benefícios, e geram horário para comparecer na agência e realizar estas ações.
O advogado cuja seccional da OAB de determinado estado brasileiro já tiver assinado o
Acordo de Cooperação Técnica (ACT) com o INSS, obterá uma senha que acessará o sis-
tema SAG pelo endereço eletrônico:
Neste pode fazer os
requerimentos necessários, pedir cópias de processos, requerer os benefícios desejados.
A aposentadoria por idade urbana e o salário maternidade urbana serão encaminhados
aos procedimentos de concessão automática. E no caso de benefícios de pensão por
morte, auxílio reclusão, aposentadorias e salários maternidade rurais, aposentadorias
por tempo de contribuição, CTC e benefícios assistenciais serão analisadas por um servi-
dor através do GET.
O INSS defende a melhora do fluxo nas agências do INSS e a concessão mais prática e rápi-
da dos benefícios e serviços. O sistema previdenciário caminha positivamente, mas ainda
demanda melhorias. Para o advogado Fabrício Kleinibing, falta uniformização. “Já existem
grandes diferenças procedimentais dentro da mesma gerência, quem dirá em estados/re-
giões/superintendências diferentes. Como vou exigir um padrão nacional em uma APS que
possui menos servidores ainda?”, questiona.
Ele comenta que teve dificuldade emconectar a certificação digital e logado coma suaOAB,
não teve acesso a todos os serviços oferecidos para protocolo, como benefícios assisten-
ciais (idoso e portador de deficiência), auxílio-doença, auxílio-acidente, CTC, revisões, etc.
O servidor do INSS, Paulo Bacelar, lembra que o advogado não está obrigado a requerer os
benefícios através do SAG pelo simples fato de ter acordo de cooperação técnica assinado
entre a OAB e o INSS em seu estado. “O advogado pode requerer os benefícios de seu in-
teresse pelo agendamento, por exemplo, pelo site do INSS, e no dia do atendimento, apre-
sentar a documentação necessária para a análise”, comenta.
Nesse caso a autenticação dos documentos será feita por um servidor. Entretanto, o advo-
gado poderá apresentar cópias já autenticadas por ele mesmo com base no Artigo 677, VII
da IN 77 de 2015. De acordo com Bacelar, o advogado, neste caso, pode até fazer esta au-
tenticação através de um carimbo feito para isso, constando o nome do advogado, número
da OAB e assinatura conforme a carteira. Para isso, precisa ser o advogado constante na
Procuração (original) anexada ao processo, junto com a cópia da carteira da OAB.
Kleinibing pontua tambémsobre o campo "consultas", onde afirma ser possível obter infor-
mações apenas dos processos que foram protocolados. “O sistema ainda não permite con-
sultarmos CNIS, INFBEN, CONIND, HISMED, HISCRE, etc. Mas pelo Meu INSS alguns desses
serviços estão disponíveis”, explica e questiona sobre o motivo de haver distinção entre o
segurado que faz o cadastro direto no sistema e aquele que prefere contratar o advogado.
Bacelar defende que o advogado continua tendo atendimento prioritário, sendo atendido
sem senha e sem agendamento prévio nas agências do INSS, podendo requerer quantos
benefícios quiser. O que mudou é que o benefício não será analisado no momento do aten-
dimento nas agências digitais, exatamente porque não será analisado por servidor do aten-
dimento, e sim, por servidores disponibilizados para analisar todos os processos digitais.
“Assim, pode o advogado escolher a forma de atendimento que seja mais vantajosa para o
segurado. Resumindo, pode o advogado continuar usando o balcão exclusivo nas agências
do INSS para requerer benefícios, retirar telas de informações como HISCRE, INFBEN, HIS-
MED, etc. Tambémpode retirar extratos CNIS, pedir cálculo de valores atrasados”, ressalta.
Foto: Divulgação
1...,92-93,94-95,96-97,98-99,100-101,102-103,104-105,106-107,108-109,110-111 114-115,116-117,118-119,120-121,122-123,124-125,126-127,128-129,130-131,132-133,...
Powered by FlippingBook