Revista Ações Legais - page 108-109

108
ARTIGO
109
blico (UNCMP) em parceria com a Comissão de Enfrentamento à Corrupção (CEC/CNMP).
Na palestra denominada “Lava Jato e além: a luta contra a corrupção no Brasil”, Deltan
deixou principalmente a mensagem de que é preciso criar, no País, condições favoráveis
para que a prática da corrupção seja inibida e que o combate a ela seja estimulado, para
que, após a Lava Jato, os recorrentes atos corruptos e a impunidade não voltem a se mul-
tiplicar. “Por exemplo, necessitamos de pessoas, no Congresso Nacional, com passado
limpo e que estejam comprometidas com o avanço dessa luta, e não com o seu retroces-
so”, falou o palestrante.
Outro ponto importante da palestra foi o mo-
mento em que ele apresentou o que chamou
de o maior pacote anticorrupção que o mun-
do já conheceu, as Novas Medidas Contra a
Corrupção, que ainda será apresentado ao
Congresso Nacional. “São 70 propostas legis-
lativas que atacam a corrupção em 12 frentes.
Mais de 200 especialistas trabalharam neste
projeto. O Brasil precisa de uma reforma mas-
siva como essa, pois ela pode ter o efeito de
mostrar que as coisas podem ser diferentes e
a realidade pode ser mudada para melhor”,
disse.
Deltan Dallagnol aproveitou também para de-
fender os instrumentos da colaboração pre-
miada e do acordo de leniência. Ele explicou
que a expansão da Lava Jato aconteceu por
conta desses acordos fechados comdelatores
e empresas, que foram excelentes pontos de
partida para as investigações, mas não pon-
tos de chegada. “Os esquemas de lavagem de
dinheiro são sofisticados e não é fácil investigá-los, por isso esses acordos são tão impor-
tantes”, falou.
Na palestra, o procurador da República também explicou a origem da Lava Jato, falou
sobre mecanismos de lavagem de dinheiro, apresentou dados colhidos pelo Ministério
Público Federal nas operações, ensinou técnicas para iniciar uma investigação, mostrou
táticas usadas por laranjas e corruptos, além de ter falado sobre como a organização po-
lítica do Brasil facilita a compra de apoio parlamentar.
"é preciso criar,
no País, condições
favoráveis para que a
prática da corrupção
seja inibida e que
o combate a ela
seja estimulado"
Holding e planejamento
sucessório
A
empresa classificada como holding, por defi-
nição, tem como objeto social a participação
em outras companhias. Pode ser classificada
como Holding Pura, cuja participação em outra em-
presa constitui único e exclusivo propósito; e Holding
Mista que, além de participar do capital de outras so-
ciedades empresariais, pode exercer diretamente al-
guma atividade operacional, que esteja elencada no
CNAE como principal ou secundária.
Convencionou-se chamar de Holding Familiar a em-
presa que tem como objetivos deter bens e partici-
par de outras sociedades que integram o patrimônio
da família, tornando possível manter o controle das
diversas atividades empresariais das quais participa, por meio de uma única entidade so-
cietária, que também atende aos objetivos de planejamento sucessório familiar.
A natureza jurídica de uma Holding Familiar poderá ser uma empresa constituída como
Sociedade Limitada, Sociedade Anônima ou Eireli. A primeira tem como um de seus atri-
butos a limitação da responsabilidade do empresário pelos atos realizados na atividade
corporativa. Na Sociedade Anônima, o capital social é dividido em ações de livre negocia-
ção, sendo a responsabilidade dos acionistas limitada ao valor das ações de sua proprie-
dade.
Já a Eireli (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada), introduzida recentemente
pela legislação nacional pela Lei n. 12.441/2011, é um tipo societário cuja responsabilidade
do empresário é limitada ao capital social da empresa, que é, no mínimo, 100 salários mí-
nimos vigentes à época da constituição da companhia, entretanto, por ser atividade em-
presarial exercida por um único indivíduo, perde o sentido para fins de sucessão familiar.
A opção por um tipo societário em detrimento de outro depende dos objetivos e das ne-
cessidades que justificam a constituição da holding, como também os aspectos práticos
jurídicos.
O direito dos cônjuges relacionados a cada um dos regimes jurídicos do casamento, à dis-
ENCONTRO
Foto: Divulgação
1...,88-89,90-91,92-93,94-95,96-97,98-99,100-101,102-103,104-105,106-107 110-111,112-113,114-115,116-117,118-119,120-121,122-123,124-125,126-127,128-129,...
Powered by FlippingBook