Revista Ações Legais - page 10-11

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buempara a ciência do Direito Administrativo. Este ano, o grande homenageado foi o pro-
fessor doutor Márcio Cammarosano. Ele recebeu de Edgar Guimarães, uma placa alusiva
à sua atuação no Direito Público. “É com muito respeito e administração que o IDPA tem
a honra de homenageá-lo pelo seu caráter, honradez, dignidade e coragem”, declarou.
Também foram homenageados os presidente do Tribunal de Contas do Estado do Para-
ná, Durval Amaral, e da OAB Paraná, José Augusto Araújo de Noronha, que receberam a
placa, respectivamente, das mãos do diretor do IPDA, José Anacleto Abduch Santos, do
conselheiro federal Renato Cardoso de Almeida Andrade. A diretora acadêmica do IPDA,
Adriana da Costa Ricardo Schier entregou a placa ao conselheiro Ivan Bonilha.
Em seu pronunciamento, o presidente da OAB Paraná, citou números da advocacia para-
naense, declarando que “somos 65 mil advogados ativos no Paraná e mais de 1 milhão no
Brasil. Esse gigantismo da advocacia tambémmostra o tamanho dos problemas e a neces-
sidade constante de aperfeiçoamento profissional”. Noronha assinalou que a OAB man-
tém o caráter independente num momento difícil no campo político, econômico e social.
E garantiu que todos “queremos uma OAB ativa, combativa, livre de qualquer ideologia,
sem vinculação partidária”. Aproveitou seu discurso para elogiar o tema do Congresso,
mas enfatizou que o advogado não pode ter medo, “´precisa de coragem para enfrentar
os duros caminhos percorridos para a realização da justiça, principalmente aqueles ges-
tores que têm o dever de prestar um serviço público”.
Conferência
Coube ao ministro do TCU, Benjamin Zymler, fazer a conferência de abertura do Con-
gresso. Ele abordou a consensualidade administrativa: o exemplo dos acordos de leni-
ência e a jurisdição de contas. O conselheiro do TCE-PR, Ivan Bonilha, apresentou o con-
ferencista aos congressistas. Zymler comentou sobre a atuação do órgão regulador nos
processos referentes aos desvios apurados pelo Ministério Público em empresas como,
por exemplo, a Petrobras. De acordo com ele, o TCU procura aplicar, no exercício da
jurisdição de contas, sanções e imputar o dever de ressarcir, caso os administradores
violem o dever de cuidado e diligência e causem prejuízo ao erário.
Mencionou várias leis que visam o controle o uso correto dos recursos públicos, regras
para licitações e concessões, e mecanismos de freios, e importantes normas de gover-
nança. E citou a lei anticorrupção e a da improbidade administrativa. Informou que a
as empresas estatais devem envidar esforços para adaptar seus estatutos as regras de
governança estabelecidas pela nova lei, a fim de melhorar sua forma de atuação. Em
relação aos acordos de leniência e delações premiadas afirmou que são dois instrumen-
tos que beneficiam às empresas que se comprometem a cooperar com a jurisdição de
contas, em especial com a quantificação e
devolução do débito.
Colocou que cada órgão pode celebrar,
nos limites da lei e de suas atribuições,
acordos substitutivos das sanções de sua
própria competência. E observou que a
Lei Orgânica do TCU estabelece que o tri-
bunal pode apurar ilícitos, calcular débitos
e decretar a indisponibilidade de bens do
responsável. Salientou que a arbitragem
também é importante mecanismo para a
solução de conflitos, e deveria ser utiliza-
da pelas entidades pública e privadas, no
entanto, “é muito pouco praticada no Bra-
sil”, pontuou.
ABERTURA
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