Revista Ações Legais - page 28-29

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trativos como convênios. A administração
pública quando quer litigar ou se sente
pressionada ao tomar uma sanção mesmo
sendo adequada”. De acordo com ele, o
empresário raciocina pelo viés do risco e
vê a administração pública como um clien-
te ruim que fatalmente irá gerar processos
longos para chegar no final não receber
pelos serviços.
O professor Daniel Ferreira afirma que se-
gurança jurídica quer dizer estabilização da
jurídica. “Vejo um medo do desconhecido.
Precisamos do resgate da lisura, respeito e
transparência e clareza e objetividade das
obrigações da administração pública para
que não ocorra um calote. É necessário
sanções administrativas e execução con-
tratual. O empresário vive total inseguran-
ça jurídica”.
O professor de Direito Fernando Vernalha
afirma que a inadimplência da administra-
ção pública não é penalizada e o sistema ju-
rídico não força o cumprimento de contra-
tos. “Precisamos de uma legislação mais
incisiva, principalmente, na questão da fal-
ta de pagamento. Disse que existem outras formas mais eficientes de tutelar o interesse
da administração e cita contratos bem elaborados, com um nível avançado de alocação
de riscos e de responsabilidades, e com previsão de instâncias mais eficazes para solução
de litígios e controvérsias. Ressaltou que tornar o processo de mediação mais imparcial
e impessoal e ampliar a participação de entes privados neste instrumento também são
aconselhados. “Há necessidade de reduzir o risco da administração e criar dificuldades
para o administrador público cumprir a legislação”. Ressaltou também que é preciso uma
legislação mais protetiva para o ente particular, bem como maior cobrança dos órgãos de
controle em relação à inadimplência”.
Em relação ao regime das prerrogativas da administração pública, foi recomendada uma
melhor adequação deste regime à luz do consenso. Já o professor Vernalha acredita que
as prerrogativas deveriam ser eliminadas. Ele
disse que o regime especial de prerrogativas
contratuais é apontado como a causa de mui-
tas ineficiências na contratação administrativa
e de corrupção, e também acabam prejudican-
do o funcionamento dos contratos.
QUARTO PAINEL
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