Projeto de lei que regulamenta a instalação de guaritas de segurança pode diminuir a atuação de empresas irregulares nos bairros

Tramita na Câmara Municipal de Curitiba, desde abril de 2017, um projeto de Lei que prevê a regulamentação da instalação de guaritas de segurança nos Bairros de Curitiba (proposição n° 005.00209.2017)

 O Sindicato das Empresas de Segurança Privada (Sindesp-PR) colabora nas alterações do texto no que tange à Legislação Federal quanto às normativas exigidas à atividade de Segurança Privada no Brasil. 

Com objetivo de alertar o Legislativo municipal sobre as especificidades da matéria, se faz necessário o acompanhamento do projeto em questão. Atualmente, a Lei 7.102/1983, que regulamenta a vigilância, não trata da extensão da segurança em guaritas além da propriedade privada, ou seja, delimita essa possibilidade ao que chamamos de segurança privada “intramuros”.

Nestes casos, o morador, por falta de conhecimento das regras vigentes, e até mesmo por acreditar que fará uma economia de preços em relação às empresas devidamente credenciadas, acaba contratando uma empresa que cobra um valor mais baixo que diz ser de “segurança privada”, mas não é. Elas prometem realizar rondas de ruas, com apitos noturnos, giroflex e guaritas locais, atividades completamente ILEGAIS. 

O Sindesp, com aval da sua Federação e da própria Polícia Federal, através de uma cartilha de orientação, vem atuando fortemente em campanha contra este tipo de serviço irregular, a qual denominamos combate à clandestinidade, que nada mais é do que a divulgação e orientação quanto às formas de contratação correta destes serviços,  quais atividades podem ou não podem ser desempenhadas por empresas deste ramo.

Entretanto, não se pode fechar os olhos para realidade em que a sociedade vivencia. Hoje, mesmo sem previsão, em muitas ruas nos deparamos com uma guarita instalada, seja na calçada, em um canteiro central, e até mesmo no meio da rua. Por este motivo, melhor seria aprovar um projeto de Lei que regulamentasse o que na prática já ocorre sem nenhum parâmetro.

Neste norte, é de grande avanço à sociedade que se aprove o texto, com ênfase na importância desta atuação em segurança, somente por empresas de SEGURANÇA PRIVADA DEVIDAMENTE AUTORIZADAS pela Polícia Federal, órgão fiscalizador da atividade. 

Importante destacar, que o texto proposto para regulamentar a instalação das guaritas, prevê até mesmo a distância entre o muro da propriedade e a calçada para possibilitar a passagem do pedestre, fazendo com que a implantação da guarita de segurança privada em área pública esteja adequada à paisagem local. A instalação não poderá resultar na desvalorização ou saturação do espaço urbano e atenderá a condições como não situar-se em jardins, faixas ajardinadas, canteiros centrais, rotatórias, áreas verdes, espaços livres de uso público, parques e praças. 

Acredita-se que com esta regulamentação, moradores e comerciantes terão a sensação de maior segurança em sua região, e a atuação de empresas não autorizadas será inibida, principalmente pela previsão de punição a quem infringir as regras propostas. Na redação atual do PL em tramitação, constatada irregularidade na execução dos serviços, a Secretaria Municipal de Urbanismo, terá o poder de notificar os requerentes responsáveis pela guarita, para que no prazo de 30 (trinta) dias, cumpram-se as exigências técnicas solicitadas sob pena de multa e retirada compulsória. 

O projeto citado teve seu último andamento em março de 2019, e aguarda análise do plenário da Câmara de Vereadores, para então seguir à votação.