Livro analisa a efetividade da Lei de Recuperação Judicial no Brasil

“A efetividade da recuperação judicial’ (Instituto Memória, 186 páginas),do advogado Alcides Wilhelm,  analisa, de forma cuidadosa, a Lei n. 11.101/05, conhecida como (Nova) Lei de Recuperação de Empresas e Falências (LREF)

Ela determina que a recuperação judicial tem por objetivo a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica. A LREF inaugurou um novo paradigma em matéria de legislação sobre insolvência.

“A efetividade dessa lei é de fundamental importância para o desenvolvimento socioeconômico do Brasil, evitando que empresas em situação delicada, porém viável, sejam levadas à bancarrota por motivos, muitas vezes, que escapam ao controle da sua administração, como no caso de crises econômicas, que podem assolar setores específicos da economia ou mesmo a economia inteira de determinado Estado, com reflexos mundiais”, conta o doutor Alcides. Para ele, a preservação da empresa é fator decisivo para alcançar o desenvolvimento social e econômico dos Estados.

O livro é resultado da dissertação do mestrado do doutor Alcides Wilhelm, que contou com a orientação de Francisco Cardozo Oliveira e avaliação da banca formada por Sandro Mansur Gibran e Oksandro Gonçalves. 

A metodologia aplicada à pesquisa foi a dedutiva, com análise bibliográfica e documental e abordagem sobre determinados aspectos eleitos como relevantes para a efetividade da LREF, especialmente nos seguintes pontos: créditos que não são sujeitos à recuperação judicial; a novação dos contratos de mútuo e seus efeitos em relação aos coobrigados e aos votos proferidos na assembleia geral de credores; a perícia prévia como requisito para o deferimento da recuperação; e a  necessidade de varas especializadas, as quais podem mitigar os resultados almejados pelo legislador para o novo diploma legal.

“Atualmente é possível afirmar que a empresa se tornou um patrimônio da sociedade. Mas, infelizmente, a recuperação judicial, segundo as regras estabelecidas na Lei nº. 11.101/05, a jurisprudência dos tribunais e a organização do sistema judiciário brasileiro, não traz a efetividade necessária para a o soerguimento das empresas em crise. Acredito que inúmeros ajustes ainda são necessários para que a lei possa cumprir com os desígnios constitucionais”, finaliza o autor.

Foto: Divulgação
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